RESOLUÇÃO nº 5.368, de 29/11/2012

Texto Original

Altera o quantitativo de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – O quantitativo dos cargos de provimento efetivo de Analista Legislativo, código AL-AN, e de Procurador, código AL-PR, integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa, aos quais se refere o art. 4º da Lei nº 15.014, de 15 de janeiro de 2004, passa a ser, respectivamente, de quinhentos e dezessete e de dezenove.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2012; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Dinis Pinheiro, Presidente

Dilzon Melo, 1º-Secretário

Alencar da Silveira Jr., 2º-Secretário