RESOLUÇÃO nº 5.367, de 19/11/2012

Texto Original

Ratifica o Convênio nº 76/2012, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz –, em 29 de junho de 2012.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica ratificado o Convênio nº 76/2012, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz –, em 29 de junho de 2012, que autoriza o Estado a dispensar o pagamento de créditos tributários de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – de responsabilidade da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2012; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Dinis Pinheiro, Presidente

Dilzon Melo, 1º-Secretário

Alencar da Silveira Jr., 2º-Secretário