RESOLUÇÃO nº 5.349, de 19/12/2011
Texto Original
Institui o diário oficial eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1° – Fica instituído o diário oficial eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, órgão oficial para publicação e divulgação de atos oficiais e notícias de interesse do Poder Legislativo, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei n° 19.429, de 11 de janeiro de 2011.
Art. 2° – O diário oficial a que se refere o art. 1° desta resolução substituirá a versão impressa das publicações da Assembleia Legislativa no órgão oficial dos Poderes do Estado e será veiculado no portal da Assembleia Legislativa na internet, com a denominação “Diário do Legislativo”.
Art. 3° – O “Diário do Legislativo” será publicado no dia subsequente àquele em que houver expediente na Assembleia Legislativa, no período compreendido entre a zero hora e as oito horas.
Parágrafo único – Considera-se como data de publicação a data de disponibilização do “Diário do Legislativo” na internet.
Art. 4° – A publicação do “Diário do Legislativo” atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, interoperabilidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Art. 5° – O Presidente da Assembleia Legislativa designará servidores para assinarem digitalmente, em nome da Assembleia, a edição eletrônica do “Diário do Legislativo”.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto nesta resolução, a assinatura digital, como forma de identificação do signatário, será baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
Art. 6° – É vedada modificação no conteúdo do “Diário do Legislativo” após a sua publicação.
Parágrafo único – A retificação de conteúdo publicado no “Diário do Legislativo” será feita por meio de errata.
Art. 7° – As publicações no “Diário do Legislativo” serão de guarda permanente, para fins de arquivamento, protegidas por sistemas de segurança de acesso e armazenadas em meio que garanta a preservação e a integridade dos dados.
Art. 8° – Ficam reservados à Assembleia Legislativa os direitos autorais e de publicação do “Diário do Legislativo”.
Art. 9° – O disposto nesta resolução não exclui a possibilidade de publicação de atos administrativos e regulamentares em órgão de circulação interna da Assembleia Legislativa e de matérias de interesse da Assembleia na página de noticiário do órgão oficial dos Poderes do Estado.
Art. 10 – As publicações a que se referem as Resoluções n° 5.176, de 6 de novembro de 1997, e n° 5.207, de 10 de dezembro de 2002, dar-se-ão na edição eletrônica do “Diário do Legislativo”, nos termos desta resolução.
Art. 11 – A versão impressa das publicações da Assembleia Legislativa no órgão oficial dos Poderes do Estado será mantida simultaneamente com a edição eletrônica do “Diário do Legislativo” por trinta dias contados da data de publicação desta resolução.
Parágrafo único – Em caso de divergência entre o conteúdo da versão impressa e o da eletrônica, prevalecerá aquele veiculado na versão impressa.
Art. 12 – Fica revogada a Resolução n° 1.110, de 27 de agosto de 1974.
Art. 13 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Deputado Dinis Pinheiro – Presidente
Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário