RESOLUÇÃO nº 5.345, de 04/03/2011

Texto Original

Altera a Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa, e a Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, que modifica a estrutura administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – O § 2º do art. 21 da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21 – (...)

§ 2º – Os cargos de Diretor e de Assessor poderão ser providos por ocupante de cargo efetivo com escolaridade inicial de nível médio que tenha nível superior de escolaridade e esteja posicionado no nível especial da carreira do cargo de que seja titular, e o cargo de Chefe de Gabinete poderá ser provido por ocupante de cargo efetivo com escolaridade inicial de nível médio que tenha nível superior de escolaridade.”.

Art. 2º – O inciso III do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

III – no terceiro grau, a Diretoria-Geral Adjunta, a Diretoria de Processo Legislativo, a Diretoria de Finanças, a Diretoria de Comunicação Institucional, a Diretoria de Rádio e Televisão, a Diretoria de Recursos Humanos, a Diretoria de Infraestrutura, a Diretoria de Planejamento e Coordenação e a Procuradoria-Geral;”.

Art. 3º – O Anexo da Resolução nº 5.198, de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo desta resolução.

Art. 4º – O quantitativo de cargos de recrutamento amplo de Assistente Administrativo, padrão VL‑36, código AL-EX-01, previstos no grupo 5 do item I do Anexo I da Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986, a serem providos em uma sessão legislativa será estabelecido pela Mesa Diretora após a composição das bancadas, dos blocos parlamentares e das comissões, observando-se o limite de noventa cargos.

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de março de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário

ANEXO

(a que se refere o art. 3º da Resolução nº 5.345, de 4 de março de 2011)

"ANEXO

(a que se refere o § 1º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001)

– Diretoria-Geral Adjunta – DGA: gerir as ações de suporte às atividades institucionais e de segurança e vigilância.

– Diretoria de Processo Legislativo – DPL: gerir as ações estratégicas de suporte temático e processual à Mesa, ao Plenário e às Comissões e acompanhar e sistematizar os resultados de projetos e programas de interlocução com a sociedade, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

– Diretoria de Finanças – DFI: gerir, no nível estratégico, as ações nas áreas de finanças, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

– Diretoria de Comunicação Institucional – DCI: gerir as ações estratégicas de comunicação institucional voltadas para a divulgação das atividades do Poder Legislativo, a formação da opinião pública, a construção e o monitoramento da imagem institucional e para o estabelecimento de canais permanentes de interlocução com os diversos públicos da instituição, por meio de técnicas de jornalismo, relações públicas e “marketing” institucional, a partir da visão estratégica e da atuação planejada de comunicação integrada, sistemática e contínua, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

– Diretoria de Rádio e Televisão – DTV: gerir, no nível estratégico, o sistema integrado de transmissão dos sinais da TV Assembleia em todo o território do Estado e as ações necessárias à divulgação das informações relacionadas com a cobertura das atividades do Legislativo e matérias correlatas ao trabalho parlamentar, por meio da produção e da veiculação pela TV Assembleia e por meio radiofônico, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

– Diretoria de Recursos Humanos – DRH: gerir, no nível estratégico, as ações de recursos humanos e de assistência à saúde do servidor, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

– Diretoria de Infraestrutura – DIF: gerir as ações estratégicas de controle patrimonial, suprimento e apoio logístico, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

– Diretoria de Planejamento e Coordenação – DPC: gerir as ações de planejamento e gestão estratégicos, de sistemas de informação, de sistematização e normatização de procedimentos administrativos, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

– Procuradoria-Geral – PGA: prestar consultoria jurídica à Assembleia Legislativa, representá-la judicial e extrajudicialmente e supervisionar os serviços de proteção, defesa e orientação do consumidor, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.”.