RESOLUÇÃO nº 5.315, de 18/07/2008

Texto Original

Altera os arts. 3º e 7º da Resolução nº 5.195, de 4 de julho de 2000, que estabelece condições para a realização de concurso público e dispõe sobre o Curso de Formação Introdutória à Carreira do Servidor da Assembléia Legislativa - CFAL -, e dá outra providência.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - Os arts. 3º e 7º da Resolução nº 5.195, de 4 de julho de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O concurso será homologado no prazo de até noventa dias contados da publicação do resultado final, observada a legislação eleitoral vigente.

§ 1º - Nos concursos realizados em mais de uma etapa, nos termos de edital, será observado o prazo máximo de trinta dias úteis entre a publicação do resultado definitivo de uma etapa e a realização da subseqüente.

§ 2º - Em caso de descumprimento de prazo previsto neste artigo, o candidato poderá representar à Mesa da Assembléia, que determinará a apuração de responsabilidade.

§ 3º - Os prazos previstos neste artigo podem ser suspensos por ato da Mesa da Assembléia na ocorrência de caso fortuito ou de força maior ou de decisão judicial que impeça a realização tempestiva da etapa do concurso.

(...)

Art. 7º - O servidor aprovado em concurso público e nomeado para cargo de provimento efetivo submeter-se-á, depois de empossado, ao Curso de Formação Introdutória à Carreira do Servidor da Assembléia Legislativa - CFAL -, a ser ministrado pela Escola do Legislativo, nas condições estabelecidas em regulamento.".

Art. 2º - Ficam revogados os arts. 8º a 15 da Resolução nº 5.195, de 2000.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

Deputado Alberto Pinto Coelho - Presidente

Deputado Dinis Pinheiro - 1º-Secretário

Deputado Tiago Ulisses - 2º-Secretário