RESOLUÇÃO nº 5.295, de 15/12/2006

Texto Original

Altera a Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, estabelece critérios para o provimento dos cargos que menciona e dá outras providências.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1° – O § 3º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

§ 3º – A forma de provimento das posições do Sistema de Gerenciamento e Assessoramento da Secretaria da Assembléia, mantidos a remuneração e os requisitos previstos na legislação em vigor, será definida em regulamento, exigindo-se que o candidato tenha obtido aprovação em avaliação global de desempenho nos dois anos anteriores à nomeação ou à designação para exercício de cargo ou função, conforme condições previstas em regulamento próprio.”.

Art. 2º – O inciso IV do § 2º do art. 2º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados o inciso I do § 2º e os §§ 3º, 5º e 6º:

“Art. 2º – (...)

§ 2º – (...)

IV – ocupação, na data da nomeação, por pelo menos doze anos, de cargo de provimento efetivo de Analista Legislativo ou de Procurador.”.

Art. 3º – O “caput” e os §§ 1º e 2º do art. 3º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – O cargo de Secretário-Geral da Mesa é de provimento em comissão e recrutamento limitado, mantidas a codificação, a remuneração e as atribuições previstas no art. 62 da Resolução nº 3.800, de 30 de novembro de 1985.

§ 1º – O provimento do cargo de que trata este artigo é de competência da Mesa, por indicação do Presidente da Assembléia Legislativa.

§ 2º – São requisitos para o exercício do cargo de que trata este artigo:

I – ocupação, na data da nomeação, por pelo menos doze anos, de cargo de provimento efetivo de Analista Legislativo ou de Procurador;

II – idoneidade e reputação ilibada;

III – inexistência de parentesco consangüíneo ou afim, até o 3º grau, com membro da Mesa da Assembléia.”.

Art. 4º – Fica reaberto, da data de publicação desta resolução até 30 de junho de 2007, o prazo para a celebração da transação judicial ou do acordo extrajudicial a que se refere a Resolução nº 5.216, de 12 de agosto de 2004.

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

Deputado Mauri Torres – Presidente

Deputado Antônio Andrade – 1º Secretário

Deputado Luiz Fernando Faria - 2º Secretário