RESOLUÇÃO nº 5.279, de 26/06/2006

Texto Original

Ratifica o Regime Especial de Tributação concedido à empresa Frigorífico Pontenovense Ltda.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1° – Fica ratificada a concessão do Regime Especial de Tributação n° 30/2006 à empresa Frigorífico Pontenovense Ltda., nos termos do art. 7° da Lei n° 15.292, de 5 de agosto de 2004.

Art. 2° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

Deputado Mauri Torres – Presidente

Deputado Antônio Andrade – 1º-Secretário

Deputado Luiz Fernando Faria – 2º-Secretário