RESOLUÇÃO nº 5.251, de 24/04/2006

Texto Original

Ratifica o Regime Especial de Tributação concedido à empresa Independência Alimentos Ltda.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1° – Fica ratificada a concessão do Regime Especial de Tributação n° 9/2006 à empresa Independência Alimentos Ltda., nos termos do art. 7° da Lei n° 15.292, de 5 de agosto de 2004.

Art. 2° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

Deputado Mauri Torres – Presidente

Deputado Antônio Andrade – 1º Secretário

Deputado Luiz Fernando Faria - 2º Secretário