RESOLUÇÃO nº 5.245, de 26/12/2005

Texto Original

Transforma a especialidade de Comunicador Social relativa ao cargo de Analista Legislativo nas especialidades de Jornalista e Relações-Públicas e dá outras providências.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º A especialidade de Comunicador Social relativa ao cargo de Analista Legislativo, decorrente da renomeação do cargo de Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria pelo art. 3º da Lei nº 15.014, de 15 de janeiro de 2004, prevista no Anexo VII da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, fica transformada nas especialidades de Jornalista e Relações-Públicas.

Art. 2º O titular de cargo de Analista Legislativo na especialidade de Comunicador Social será enquadrado na especialidade de Jornalista ou Relações-Públicas, mediante a aplicação dos seguintes critérios: I  no caso de servidor nomeado em decorrência de aprovação em concurso público em cujo edital foi prevista a distinção das áreas de seleção de Jornalismo e Relações Públicas, será observada a área para a qual o servidor foi aprovado; II  nas demais hipóteses, será observada a habilitação profissional do servidor, nos termos da legislação que trata de ensino superior.

Art. 3º As especialidades e as respectivas especificações das atividades de grau superior da Área de Comunicação Social correspondentes ao cargo de Analista Legislativo, constantes no subitem 3 do item IX do Anexo VII da Resolução nº 5.086, de 1990, passam a ser as constantes no Anexo desta resolução.

Art. 4º A distribuição numérica dos cargos relativos às especialidades de Jornalista e Relações-Públicas será estabelecida em deliberação da Mesa, conforme o disposto no § 2º do art. 9º da Resolução nº 5.086, de 1990.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

Deputado Mauri Torres – Presidente Deputado Antônio Andrade – 1º Secretário Deputado Luiz Fernando Faria - 2º Secretário.

ANEXO

(a que se refere o art. 3º da Resolução nº 5.245, de 26 de dezembro de 2005)

“Anexo VII

(a que se refere o parágrafo único do art. 2° da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990)

(...)

IX – (...)

3 Atividades de grau superior Cargo: Analista Legislativo

3.1 Especialidade: Jornalista Especificação: redigir artigos, comentários, noticiários e editoriais de interesse da Assembléia para jornal, rádio, televisão e outros meios audiovisuais; prestar informações aos jornalistas credenciados a acompanhar os trabalhos da Assembléia; colaborar em entrevistas e reportagens sobre a Assembléia e seus membros; participar do planejamento e da execução de pesquisas de opinião pública para fins institucionais; propor programas de divulgação de interesse da Assembléia; participar da elaboração de publicações sobre as atividades da Assembléia; realizar reportagens gravadas para rádio e televisão; apresentar noticiários de rádio e televisão; produzir e editar material jornalístico para rádio e televisão; realizar cobertura jornalística em eventos promovidos pela Assembléia Legislativa na Capital e no interior; executar tarefas relacionadas com as competências do órgão em que esteja lotado.

3.2 Especialidade: Relações-Públicas Especificação: abrir e consolidar canais de relacionamento entre a Assembléia e seus públicos, especialmente nos domínios institucional e social, com base no planejamento estratégico de comunicação; gerar valor institucional, por meio de ações planejadas de comunicação, contribuindo para a imagem positiva do Parlamento mineiro; participar da definição da política de comunicação institucional, contribuindo para a implementação da gestão integrada das ações comunicativas; planejar e coordenar pesquisas de opinião pública para fins institucionais; desenvolver campanhas institucionais de informação, integração, conscientização e motivação dirigidas a públicos estratégicos e à informação da opinião pública; desenvolver conceitos e estratégias de comunicação institucional para meios audiovisuais, incluindo produção de roteiros para vídeos e filmes; planejar, redigir e editar peças gráficas, como cartilhas, folhetos e fôlderes, voltadas para a comunicação dirigida aos diversos segmentos de público; planejar, organizar, dirigir e monitorar as ações e providências relativas à infra-estrutura e à logística dos eventos solenes e institucionais; elaborar projetos especiais de comunicação, como exposições e campanhas diversas; planejar e executar atividades de cerimonial; planejar, organizar, programar e acompanhar solenidades e recepções; cumprir e difundir as regras de cerimonial, de acordo com a legislação específica; manter contatos com o cerimonial de outros Poderes do Estado e de outras esferas de governo; colaborar na assistência administrativa e prestar assessoria de cerimonial ao Presidente da Assembléia, aos demais membros da Mesa e aos Conselhos das Medalhas do Mérito Legislativo, da Ordem do Mérito Funcional, da Inconfidência e Santos Dumont; receber autoridades em aeroportos e encaminhá-las a hotéis; elaborar textos de convites para solenidades e providenciar sua impressão e expedição; providenciar emissão de passagens aéreas e reservas de hotel, devidamente autorizadas; pesquisar dados para a elaboração dos livros “Autoridades Mineiras” e “Deputados Mineiros”, incluindo entrevistas com os parlamentares; apresentar a Assembléia Legislativa aos novos parlamentares, com descrição das atividades e do funcionamento dos órgãos; prestar assessoria de relações públicas nos eventos promovidos pela Assembléia Legislativa na Capital e no interior; executar tarefas relacionadas com as competências do órgão em que esteja lotado.”.