RESOLUÇÃO nº 5.232, de 13/06/2005
Texto Original
Ratifica o Regime Especial de Tributação concedido à empresa VARIG S.A. Viação Aérea Rio-Grandense, nos termos do art. 7° da Lei n° 15.292, de 5 de agosto de 2004.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1° - Fica ratificada a concessão do Regime Especial de Tributação n° 9/2005 à empresa VARIG S.A. Viação Aérea Rio-Grandense, após ser submetido à apreciação desta Casa, nos termos do disposto no art. 7° da Lei n° 15.292, de 5 de agosto de 2004.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Deputado Mauri Torres – Presidente
Deputado Antônio Andrade – 1º Secretário
Deputado Luiz Fernando Faria - 2º Secretário