RESOLUÇÃO nº 5.231, de 03/06/2005

Texto Original

Ratifica o Regime Especial de Tributação concedido à TAM – Linhas Aéreas S.A., nos termos do art. 7º da Lei nº 15.292, de 5 de agosto de 2004.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica ratificada a concessão do Regime Especial de Tributação nº 8/2005 à empresa TAM – Linhas Aéreas S.A., nos termos do art. 7º da Lei nº 15.292, de 5 de agosto de 2004.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2005; 217 da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

Deputado Mauri Torres – Presidente

Deputado Antônio Andrade – 1º Secretário

Deputado Luiz Fernando Faria - 2º Secretário