RESOLUÇÃO nº 5.229, de 05/05/2005

Texto Original

Altera a Resolução n° 5.176, de 6 de novembro de 1997, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, e o Anexo I da Lei n° 9.384, de 18 de dezembro de 1986.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1° - O inciso V do art. 14 da Resolução n° 5.176, de 6 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 - (...)

V - especiais, as que se destinam à eleição da Mesa da Assembléia para o segundo biênio, à exposição de assuntos de relevante interesse público e a comemorações e homenagens, preferencialmente agendadas para as segundas e sextas-feiras úteis, às 20 e às 9 horas, respectivamente;”.

Art. 2° - O art. 101 da Resolução n° 5.176, de 6 de novembro de 1997, fica acrescido do seguinte inciso XVII, passando os seus incisos VI e XIII a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 101 - (...)

VI - de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática;

(...)

XIII - de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo;

(...)

XVII - de Cultura.”.

Art. 3° - O art. 102 da Resolução n° 5.176, de 6 de novembro de 1997, fica acrescido do seguinte inciso XVII, passando os seus incisos VI e XIII a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 102 - (...)

VI - da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática:

a) a política e o sistema educacionais;

b) a promoção do desporto e do lazer;

c) o estudo, a pesquisa e os programas de desenvolvimento da ciência e da tecnologia;

d) a política de informática, o sistema de informática e a tecnologia da informação;

(...)

XIII - da Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo:

a) a política e o sistema regional de turismo;

b) o fomento da produção industrial, do comércio, do turismo e do cooperativismo;

c) a política econômica, os planos e os programas estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Estado;

d) as relações internacionais que envolvam negociações nas áreas de turismo, indústria e comércio, bem como a participação no Mercado Comum do Sul - Mercosul - e em outros blocos econômicos;

(...)

XVII - da Comissão de Cultura:

a) a garantia do exercício dos direitos culturais e a promoção do livre acesso às fontes da cultura mineira;

b) o estímulo ao desenvolvimento cultural, à valorização e à difusão do conjunto das manifestações culturais mineiras;

c) a política de incentivo à regionalização da criação cultural e de intercâmbio entre as diversas formas de manifestação cultural do Estado;

d) a política de proteção do patrimônio cultural mineiro, assim entendidos os bens de natureza material e imaterial que contenham referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.”.

Art. 4° - Fica acrescido ao n° 5 do item I do Anexo I da Lei n° 9.384, de 18 de dezembro de 1986, modificado pelas Leis n°s 9.437, de 22 de outubro de 1987, e 9.748, de 22 de dezembro de 1988, um cargo em comissão de recrutamento amplo de Assistente Administrativo, padrão AL-20, código AL-EX-01.

Art. 5° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Ficam revogados o inciso III do art. 14, o art. 16 e a Seção III do Capítulo II do Título II, que compreende os arts. 35 a 38, da Resolução n° 5.176, de 6 de novembro de 1997.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

Deputado Rêmolo Aloise – Presidente

Deputado Antônio Andrade – 1º Secretário

Deputado Luiz Fernando Faria - 2º Secretário