RESOLUÇÃO nº 5.228, de 22/02/2005

Texto Original

Altera a Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, que modifica a estrutura administrativa da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Os §§ 3º e 6º do art. 2º e o § 2º do art. 3º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

§ 3º – O exercício do cargo a que se refere este artigo é limitado a dois anos, permitidas duas reconduções por igual período.

(...)

§ 6º – Na hipótese de recondução do primeiro Diretor-Geral nomeado a partir da publicação desta resolução, poderá ser adotada a forma de provimento prevista no § 5º deste artigo.

Art. 3º – (...)­

§ 2º – O exercício do cargo a que se refere este artigo é limitado a dois anos, permitidas duas reconduções por igual período.”.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

Deputado Rêmolo Aloise – Presidente

Deputado Antônio Andrade – 1º Secretário

Deputado Luiz Fernando Faria - 2º Secretário