RESOLUÇÃO nº 5.225, de 14/12/2004

Texto Original

Ratifica o Regime Especial de Tributação n° 3/2004, estabelecido nos termos do art. 7° da Lei n° 15.292, de 5 de agosto de 2004.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1° - Fica ratificada a concessão do Regime Especial de Tributação n° 3/2004 à empresa Café Três Corações S.A., estabelecido nos termos do art. 7° da Lei n° 15.292, de 5 de agosto de 2004.

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Deputado Mauri Torres - Presidente

Deputado Antônio Andrade - 1º-Secretário

Deputado Luiz Fernando Faria - 2º-Secretário