RESOLUÇÃO nº 5.213, de 18/12/2003
Texto Original
Aprova as contas do Governador do Estado referentes ao exercício de 2001.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1° - Ficam aprovadas as contas do Governador do Estado de Minas Gerais referentes ao exercício de 2001.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2003.
Deputado Mauri Torres - Presidente
Deputado Antônio Andrade - 1º-Secretário
Deputado Luiz Fernando Faria - 2º-Secretário