RESOLUÇÃO nº 5.213, de 18/12/2003

Texto Original

Aprova as contas do Governador do Estado referentes ao exercício de 2001.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1° - Ficam aprovadas as contas do Governador do Estado de Minas Gerais referentes ao exercício de 2001.

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2003.

Deputado Mauri Torres - Presidente

Deputado Antônio Andrade - 1º-Secretário

Deputado Luiz Fernando Faria - 2º-Secretário