RESOLUÇÃO nº 5.209, de 10/12/2002

Texto Original

Aprova as contas do Governador do Estado referentes ao exercício de 1999.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1° Ficam aprovadas as contas do Governador do Estado de Minas Gerais referentes ao exercício de 1999.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2002.

Deputado Antônio Júlio – Presidente

Deputado Mauri Torres – 1º Secretário

Deputado Wanderley Ávila - 2º Secretário