RESOLUÇÃO nº 5.209, de 10/12/2002
Texto Original
Aprova as contas do Governador do Estado referentes ao exercício de 1999.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1° Ficam aprovadas as contas do Governador do Estado de Minas Gerais referentes ao exercício de 1999.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2002.
Deputado Antônio Júlio – Presidente
Deputado Mauri Torres – 1º Secretário
Deputado Wanderley Ávila - 2º Secretário