RESOLUÇÃO nº 5.199, de 04/07/2001

Texto Original

Aprova convênio celebrado entre os Municípios de Juvenília e Montalvânia para modificação de limite territorial.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - Fica aprovado o convênio celebrado em 30 de novembro de 1999, entre os Municípios de Juvenília e Montalvânia para modificação de limite territorial nos termos autorizados pela Lei n.º 60, de 29 de novembro de 1999, do Município de Juvenília, e pela Lei n.º 786, de 29 de novembro de 1999, do Município de Montalvânia.

Art. 2º - A descrição de limites intermunicipais referente ao Município de Juvenília, prevista no item XXXIX do Anexo II da Lei n.º 12.030, de 21 de dezembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:

“XXXIX - Município de Juvenília

desmembrado do Município de Manga

1 - Com o Município de Montalvânia:

Começa no divisor de águas dos rios Calindó e Cochá, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Mamoneiras; daí, por espigão, segue até o ponto fronteiro à cabeceira mais ocidental do riacho do Espinho; alcança essa cabeceira e desce pelo riacho até o rio Cochá e, por este, até o ponto de onde parte a reta que liga a foz do riacho do Paiol à foz do sangradouro da lagoa da Barra Aberta, no rio Carinhanha; seguindo em rumo, atinge esta última foz.

2 - Com o Estado da Bahia:

Começa no rio Carinhanha, na foz do sangradouro da lagoa da Barra Aberta, continua pela divisa interestadual de Minas Gerais e Bahia até a confluência dos rios Calindó e São Francisco.

3 - Com o Município de Manga:

Começa na divisa interestadual de Minas Gerais e Bahia, na confluência dos rios Calindó e São Francisco; sobe pelo rio Calindó até a lagoa Torta; daí, em rumo, alcança a lagoa da Aldeia, no córrego Seco da Escura; sobe por esse córrego até a sua cabeceira e, por espigão, alcança a foz do córrego Pau Preto, no córrego Jatobá; sobe o córrego Jatobá até a sua cabeceira e prossegue pelo espigão divisor de águas dos rios Calindó e Cochá, passando pelo morro Vermelho, até alcançar o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Mamoneiras.”.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2001.

Deputado Antônio Júlio – Presidente

Deputado Mauri Torres – 1º Secretário

Deputado Wanderley Ávila - 2º Secretário