RESOLUÇÃO nº 5.189, de 16/11/1999

Texto Atualizado

Dispõe sobre a organização administrativa da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.848, de 22/2/2000.)

(Vide Resolução da ALMG n° 5.198, de 21/5/2001.)

(Vide Resolução da ALMG n° 5.328, de 21/12/2009.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG n° 2.473, de 21/12/2009.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG n° 2.491, de 9/8/2010.)

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - Os serviços administrativos da Assembléia Legislativa são executados por sua Secretaria, conforme a orientação e sob a supervisão da Mesa da Assembléia, nos termos do inciso V do art. 79 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, alterada pela Resolução nº 5.183, de 14 de julho de 1998, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - A estrutura da Secretaria da Assembléia Legislativa abrange:

I - no primeiro grau, a Mesa da Assembléia;

II - no segundo grau, como unidade administrativa, a Diretoria-Geral;

III - no terceiro grau, como unidades operacionais, a Diretoria Legislativa, a Diretoria de Informação e Comunicação, a Diretoria Administrativa e Financeira, a Assessoria de Planejamento Estratégico e a Procuradoria-Geral.

(Vide art. 1º da Resolução da ALMG nº 5.198, de 21/5/2001.)

(Vide art. 1º da Resolução da ALMG nº 5.305, de 22/6/2007.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG n° 2.473, de 21/12/2009.)

(Vide Resolução da ALMG n° 5.334, de 15/7/2010.)

Art. 3º - A Escola do Legislativo é órgão integrante da estrutura da Secretaria da Assembléia Legislativa e se vincula administrativamente à Diretoria Administrativa e Financeira.

(Vide inciso IV do art. 1º da Resolução da ALMG nº 5.198, de 21/5/2001.)

(Vide art. 1º da Resolução da ALMG nº 5.305, de 22/6/2007.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG n° 2.473, de 21/12/2009.)

Art. 4º - Fica transformado em Assessor Executivo de Planejamento e Controle o cargo de Secretário-Geral da Mesa, de provimento em comissão e recrutamento amplo, mantidas as mesmas codificação e remuneração.

§ 1º - O provimento do cargo de que trata este artigo se dará por ato do Presidente da Assembléia, após aprovação da Mesa.

§ 2º - São requisitos para o exercício do cargo de que trata este artigo:

I - formação de nível superior concluída pelo menos dez anos antes da data da nomeação;

II - experiência comprovada de, no mínimo, oito anos no exercício de função ou atividade profissional que exija conhecimentos de planejamento, gestão organizacional, gestão e administração de recursos humanos e materiais;

III - idoneidade e reputação ilibada;

IV - inexistência de parentesco consangüíneo ou afim, até o 3º grau, com membros da Mesa da Assembléia.

§ 3º - A exoneração do ocupante do cargo de que trata este artigo se dará por ato do Presidente da Assembléia, de ofício ou em cumprimento de determinação expressa da Mesa.

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.823, de 2/12/1999.)

(Vide art. 3º da Resolução da ALMG nº 5.198, de 21/5/2001.)

(Vide art. 3º da Resolução da ALMG nº 5.295, de 15/12/2006.)

Art. 5º - Compete ao Assessor Executivo de Planejamento e Controle assessorar a Mesa da Assembléia.

Art. 6º - Cabe à Diretoria Legislativa coordenar o assessoramento à Mesa, ao Plenário e às comissões nas matérias relativas ao processo legislativo e a atividades decorrentes do trabalho parlamentar, competindo-lhe ainda:

I - assessorar o Presidente da Assembléia e as comissões no processo legislativo e nas atividades político-parlamentares;

II - colaborar com o 1º-Secretário no despacho de expediente referente ao processo legislativo e às atividades político-parlamentares e providenciar seu encaminhamento à Mesa da Assembléia;

III - classificar as proposições de conformidade com o Regimento Interno;

IV - numerar as proposições e resoluções da Assembléia Legislativa;

V - coordenar a elaboração da ordem do dia, de acordo com a orientação do Presidente da Assembléia;

VI - registrar, em livro próprio e com índice remissivo, para publicação anual, as decisões de caráter normativo da Presidência sobre questões de ordem;

VII - suprimir de pronunciamento, por ordem do Presidente da Assembléia, expressão ou conceito de uso vedado pelo Regimento Interno;

VIII - secretariar as reuniões da Mesa no que se refere ao processo legislativo;

IX - exercer outras atividades afins, de acordo com a orientação e em cumprimento a determinação da Mesa da Assembléia e da Diretoria-Geral.

(Vide anexo da Resolução da ALMG nº 5.198, de 21/5/2001.)

(Vide art. 3º da Resolução da ALMG nº 5.295, de 15/12/2006.)

(Vide art. 2º e anexo da Resolução da ALMG nº 5.305, de 22/6/2007.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG n° 2.473, de 21/12/2009.)

(Vide art. 12 e anexo II da Resolução da ALMG n° 5.334, de 15/7/2010.)

Art. 7º - Cabe ao Diretor-Geral administrar as unidades operacionais da Secretaria da Assembléia Legislativa em sintonia com as diretrizes definidas pela Mesa da Assembléia, competindo-lhe ainda:

I - assessorar a Mesa nos assuntos administrativos, visando ao eficaz e eficiente desempenho de suas atividades;

II - responder pelas unidades operacionais da Secretaria da Assembléia, responsabilizando-se pela execução das ações definidas pela Mesa;

III - propor medidas de organização, otimização e racionalização administrativa;

IV - propor diretrizes e políticas de recursos humanos, bem como orientar e avaliar sua aplicação;

V - propor planos de ação para atendimento das metas estabelecidas para as unidades operacionais;

VI - sugerir substituto para o exercício da função de direção dos órgãos subordinados à Diretoria-Geral;

VII - recomendar auditoria em órgão da Secretaria da Assembléia;

VIII - encaminhar à Mesa da Assembléia, até quinze dias após a instalação da sessão legislativa, o balanço geral relativo ao exercício anterior;

IX - cumprir e fazer cumprir as decisões e deliberações da Mesa da Assembléia;

X - secretariar as reuniões da Mesa no que se refere a matéria administrativa;

XI - exercer outras atividades afins.

(Vide art. 2° da Resolução da ALMG n° 5.198, de 21/5/2001.)

(Vide Resolução da ALMG n° 5.228, de 22/2/2005.)

(Vide art. 2° da Resolução da ALMG nº 5.295, de 15/12/2006.)

(Vide Resolução da ALMG n° 5.328, de 21/12/2009.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG n° 2.473, de 21/12/2009.)

Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1999.

Deputado Anderson Adauto - Presidente

Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário

Deputado Gil Pereira – 2º-Secretário

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Data da última atualização: 14/10/2009