RESOLUÇÃO nº 5.179, de 23/12/1997

Texto Atualizado

Extingue cargos e funções gratificadas da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Ficam extintos 70 (setenta) cargos de Agente de Apoio às Atividades da Secretaria – AL-GB –, previstos no Anexo I da Resolução da ALMG nº 5.086, de 31 de agosto de 1990.

Art. 2º – Ficam extintas 98 (noventa e oito) funções gratificadas criadas pelas Resoluções nºs 5.086, de 31 de agosto de 1990; 5.090, de 17 de dezembro de 1990, e 5.142, de 31 de maio de 1994, com as modificações posteriores.

Parágrafo único – A especificação das funções extintas e das remanescentes será estabelecida em ato da Mesa da Assembleia, a partir de estudo a ser desenvolvido pela Diretoria-Geral, tendo em vista as situações de vacância e as necessidades da Secretaria da Assembleia Legislativa.

Art. 3º – (Revogado pelo inciso XVII do art. 12 da Resolução da ALMG º 5.497, de 13/7/2015.)

Dispositivo revogado:

“Art. 3º – Fica incluído, no Anexo I da Resolução nº 5.100, de 29 de junho de 1991, o cargo de Agente de Serviços de Gabinete, padrão AL-01, acrescendo-se a todos os da estrutura, inclusive a este, os com nomenclatura I e II, correspondentes aos padrões imediatamente subsequentes, com a classificação e pontuação a serem definidas em regulamentação específica, os quais serão utilizados na estrutura de até 250 (duzentos e cinquenta) pontos, destinando-se os 25 (vinte e cinco) pontos restantes à Tarefa Especial Diária.”

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.509, de 7/1/1998.)

(Vide art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.542, de 11/5/1998.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.922, de 31/7/2000.)

(Vide art. 8º da Resolução da ALMG nº 5.203, de 19/3/2002.)

(Vide art. 4º da Resolução da ALMG nº 5.305, de 22/6/2007.)

§ 1º – A estrutura mencionada no “caput” deste artigo será constituída por opção de titular de gabinete parlamentar.

§ 2º – O disposto neste artigo não ensejará aumento de despesa.

Art. 4º – (Revogado pelo art. 13 da Resolução da ALMG nº 5.198, de 21/5/2001.)

Dispositivo revogado:

“Art. 4º – A substituição de servidor investido em cargo de direção ou na função de Gerente-Geral fica restrita, na forma de regulamento, à hipótese de impedimento legal do titular por prazo superior a 30 (trinta) dias consecutivos e será paga na proporção dos dias de efetivo exercício do cargo ou da função que excederem a esse período.

Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica a ocupante de cargo ou função que, nos termos legais, detenha competência para ordenação de despesa.”

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.508, de 29/12/1997.)

Art. 5º – (Revogado pelo art. 17 da Resolução nº 5.195, de 4/7/2000.)

Dispositivo revogado:

“Art. 5º – O concurso público para admissão de servidor em cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa será realizado em 2 (duas) etapas, nos termos deste artigo.

§ 1º – A primeira etapa do concurso consistirá em seleção para curso preparatório de admissão no serviço público, a ser oferecido pela Escola do Legislativo.

§ 2º – A segunda etapa do concurso consistirá na aprovação do candidato no curso preparatório, segundo critérios estabelecidos em regulamento.

§ 3º – O candidato aprovado na primeira etapa fará jus, durante o período em que frequentar o curso preparatório, a bolsa-auxílio no valor correspondente ao padrão AL-05.

§ 4º – A concessão de bolsa-auxílio não caracteriza vínculo de natureza funcional entre o candidato e o Poder Legislativo.

§ 5º – O abandono do curso implicará a devolução dos valores recebidos na forma do § 3º deste artigo.

§ 6º – As condições e os critérios de realização do concurso e do curso de que trata este artigo serão definidos em deliberação da Mesa da Assembleia.”

(Vide Portaria da ALMG nº 15, de 9/2/1998.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.543, de 11/5/1998.)

Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1997.

Deputado Romeu Queiroz – Presidente

Deputado Elmo Braz – 1º Secretário

Deputado Ivo José – 2º Secretário

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Data da última atualização: 14/7/2015.