RESOLUÇÃO nº 5.172, de 19/12/1996

Texto Atualizado

Dispõe sobre a remuneração do Governador do Estado, do Vice-Governador, de Secretário de Estado e Secretário Adjunto para o exercício de 1997.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - Os valores da remuneração mensal do Governador do Estado, do Vice-Governador, de Secretário de Estado e de Secretário Adjunto, para o exercício de 1997, correspondem ao da remuneração do Deputado Estadual, observados, respectivamente, os seguintes fatores de ajustamento:

I - 2,0 (dois vírgula zero);

II - 1,5 (um vírgula cinco);

III - 1,0 (um vírgula zero);

IV - 0,8 (zero vírgula oito).

Parágrafo Único - Os valores previstos no "caput" deste artigo serão reajustados, uniformemente, sempre que se modificar a remuneração dos servidores do Estado, na mesma data e percentual do reajuste concedido.

Art. 2º - A remuneração mensal de que trata o artigo anterior é constituída de subsídios e representação, em partes iguais.

Art. 3º - A remuneração de Secretário de Estado não será superior à de Deputado Estadual.

Art. 4º - O "caput" do art. 93 da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 93 - A Mesa designará, depois de eleita, dois membros do Poder Legislativo para o exercício das funções de Corregedor e de Corregedor-Substituto, nos termos do regulamento.".

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.389, de 6/2/1997.)

Art. 5º - O regulamento de que trata o art. 93 da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990, com a redação dada por esta resolução, será editado no prazo de 90 (noventa) dias.

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.389, de 6/2/1997.)

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1996.

Deputado Agostinho Patrús - Presidente

Deputado Rêmolo Aloise – 1º Secretário

Deputada Maria José Haueisen – 2ª Secretária

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Data da última atualização: 20/03/2006.