RESOLUÇÃO nº 5.144, de 23/06/1994

Texto Atualizado

Concede reabilitação aos ex-Deputados Clodsmidt Riani, José Gomes Pimenta e Sinval Bambira.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - Fica declarada pela Assembléia Legislativa a reabilitação dos ex-Deputados Clodsmidt Riani, José Gomes Pimenta e Sinval Bambirra, cassados pela Resolução nº 580, de 9 de abril de 1964.

Art. 2º - Ficam reconhecidos como praticados por motivos políticos, e não por falta de decoro parlamentar, os atos de cassação contidos na resolução a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º - Estende-se aos beneficiários desta resolução, em caráter pessoal e exclusivo e independentemente de contribuição, a assistência de que trata o parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 3.316, de 26 de julho de 1984, acrescido pela Resolução nº 4.379, de 16 de outubro de 1987.

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.073, de 3/8/1994.)

(Vide art. 36 da Lei nº 11.660, de 2/12/1994.)

Art. 4º - Ressalvada a assistência assegurada no artigo anterior, a reabilitação concedida por esta resolução não gera efeitos pecuniários.

(Vide art. 1º e 2º da Lei nº 11.732, de 30/12/1994.)

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1994.

O PRESIDENTE - José Ferraz

O 1º SECRETÁRIO – Elmo Braz

O 2º SECRETÁRIO – Roberto Carvalho

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Data da última atualização: 29/03/2004.