RESOLUÇÃO nº 5.144, de 23/06/1994

Texto Original

Concede reabilitação aos ex-Deputados Clodsmidt Riani, José Gomes Pimenta e Sinval Bambira.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - Fica declarada pela Assembléia Legislativa a reabilitação dos ex-Deputados Clodsmidt Riani, José Gomes Pimenta e Sinval Bambirra, cassados pela Resolução nº 580, de 9 de abril de 1964.

Art. 2º - Ficam reconhecidos como praticados por motivos políticos, e não por falta de decoro parlamentar, os atos de cassação contidos na resolução a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º - Estende-se aos beneficiários desta resolução, em caráter pessoal e exclusivo e independentemente de contribuição, a assistência de que trata o parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 3.316, de 26 de julho de 1984, acrescido pela Resolução nº 4.379, de 16 de outubro de 1987.

Art. 4º - Ressalvada a assistência assegurada no artigo anterior, a reabilitação concedida por esta resolução não gera efeitos pecuniários.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1994.

O PRESIDENTE - José Ferraz

O 1º SECRETÁRIO – Elmo Braz

O 2º SECRETÁRIO – Roberto Carvalho