RESOLUÇÃO nº 5.116, de 10/07/1992

Texto Original

Cria a Escola do Legislativo no âmbito da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - Fica criada a Escola do Legislativo no âmbito da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, com os seguintes objetivos:

I - oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa, doutrinária e política às atividades do Poder Legislativo;

II - profissionalizar os servidores da Assembléia Legislativa, associando a teoria à prática;

III - constituir um repertório de informações para subsidiar a elaboração de projetos e demais proposições legislativas;

IV - oferecer ao parlamentar e ao servidor a oportunidade de melhor se identificarem com a missão do Poder Legislativo.

Art. 2º - A Mesa da Assembléia regulamentará o disposto nesta resolução e estabelecerá o regimento interno da escola.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 10 de julho de 1992.

O PRESIDENTE – Romeu Queiroz

O 1º SECRETÁRIO – Agostinho Patrús

O 2º SECRETÁRIO – Raul Messias