RESOLUÇÃO nº 5.107, de 21/10/1991

Texto Original

Dispõe sobre o reajustamento dos símbolos de vencimento do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º- O valor do índice básico do Anexo III da Resolução nº 5.090, de 17 de dezembro de 1990, modificado pela Resolução nº 5.105, de 26 de setembro de 1991, fica reajustado em 45% (quarenta e cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 1991, observada a compatibilização dos padrões e níveis, na forma do Anexo I da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990.

Art. 2º- O valor do abono-família é fixado em Cr$430,00 (quatrocentos e trinta cruzeiros) por dependente, a partir de 1º de setembro de 1991.

Art. 3º- O disposto nesta resolução aplica-se aos servidores inativos da Secretaria da Assembléia Legislativa.

Art. 4º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1991.

O PRESIDENTE – Romeu Queiroz

O 1º SECRETÁRIO – Agostinho Patrús

O 3º SECRETÁRIO nas funções de 2º – Dilzon Melo