RESOLUÇÃO nº 5.092, de 19/12/1990

Texto Original

Aprova as contas do Governo do Estado de Minas Gerais referentes ao exercício de 1989.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º- Ficam aprovadas as contas do Governador do Estado de Minas Gerais referentes ao exercício de 1989.

Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1990.

O PRESIDENTE - Kemil Kumaira

O 1º-SECRETÁRIO – Elmo Braz

O 2º SECRETÁRIO “ad hoc” - Adelino Dias