RESOLUÇÃO nº 5.086, de 31/08/1990

Texto Original

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa e dá outras providências.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

CAPÍTULO I

DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA


SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – O apoio ao exercício das competências da Assembleia Legislativa é desempenhado por sua Secretaria, estruturalmente organizada e com quadro próprio de pessoal.

Art. 2º – São atividades da Secretaria da Assembleia Legislativa:

I – apoio à elaboração legislativa;

II – apoio à fiscalização externa;

III – apoio à representação político-parlamentar;

IV – administração.

Parágrafo único – A discriminação das atividades por áreas específicas é a constante do Anexo VII.

Art. 3º – A organização administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa obedece e corresponde aos objetivos, especificações e quantitativos das áreas previstas no Anexo VII.

Parágrafo único – Deliberação da Mesa da Assembleia disporá sobre a aplicação deste artigo, com especificação do conjunto de unidades administrativas criado nesta Resolução, observada a correspondência com as áreas de que trata o Anexo VII.

SEÇÃO II

DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 4º – O Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa compõe-se de cargos efetivos integrantes da carreira, de cargos de provimento em comissão e de funções públicas, distribuídos numericamente por áreas de atividade ou de especialização profissional.

Art. 5º – Carreira é o agrupamento de cargos de provimento efetivo, de complexidade e retribuição crescentes, organizados em níveis, segundo os graus de escolaridade.

Art. 6º – Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometido a servidor, criado em resolução, com denominação própria e em número certo.

Art. 7º – Função Pública é o conjunto de atribuições e responsabilidades, autônomas ou adicionais, exercidas por servidor mediante retribuição ou gratificação.

§ 1º – São funções públicas:

I – as funções gratificadas criadas por esta Resolução;

II – as funções previstas em legislação específica, com as respectivas atribuições e responsabilidades.

§ 2º – As funções de gerenciamento dos órgãos e atividades da Secretaria, no primeiro nível hierárquico, são inerentes ao Diretor-Geral e ao Secretário-Geral da Mesa, restritas a este as que têm natureza técnica relativamente aos órgãos e atividades de apoio à elaboração legislativa e fiscalização externa.

SEÇÃO III

DA CARREIRA


SUBSEÇÃO I

DA COMPOSIÇÃO DA CARREIRA

Art. 8º – A Carreira do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia, instituída nos termos desta Resolução, tem fundamento no art. 30 da Constituição do Estado e visa proporcionar:

I – sistema permanente de treinamento e capacitação do servidor;

II – desenvolvimento do servidor na carreira, inspirado na igualdade de oportunidade, no mérito funcional, na qualificação profissional e no esforço pessoal;

III – atendimento eficaz ao exercício das competências específicas do Poder Legislativo.

Art. 9º – A carreira é composta de cargos de provimento efetivo de Agente de Apoio às Atividades da Secretaria, Oficial de Apoio às Atividades da Secretaria, respectivamente de graus básico e médio, de Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria e de Procurador, estes de grau superior de escolaridade.

§ 1º – O quantitativo dos cargos, seus respectivos níveis e padrões de vencimento são os constantes do Anexo I.

§ 2º – A distribuição dos cargos da carreira e das funções gratificadas por áreas de atividade ou de especialização profissional, sua lotação setorial e especificação constarão de deliberação da Mesa da Assembleia, atendida a necessidade dos órgãos da Secretaria.

§ 3º – A especialidade e a natureza do cargo ou a sua categoria profissional são identificadas pela denominação complementar ou pelas especificações, nos termos do Anexo VII, observado o quantitativo previsto na forma do parágrafo anterior.

Art. 10 – O ingresso na carreira será feito no nível e no padrão iniciais dos cargos, ressalvado o disposto no parágrafo único, mediante prévia aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, observada, no provimento, a ordem de classificação.

Parágrafo único – O ingresso no cargo de Agente de Apoio às Atividades da Secretaria se dará no primeiro padrão do Nível II, quando se exigir, para o provimento, escolaridade de 1º grau completo.

Art. 11 – O ingresso na carreira assegura ao servidor a participação em programas de treinamento, de capacitação e de desenvolvimento profissional.

SUBSEÇÃO II

DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA

Art. 12 – O desenvolvimento do servidor na carreira se processará por progressão, promoção e ascensão, nos termos do regulamento.

Art. 13 – Progressão é a passagem ao padrão seguinte dentro do mesmo nível, condicionada ao interstício de dois anos e à avaliação de desempenho funcional do servidor.

Parágrafo único – é assegurada ao servidor, ao aposentar-se, a passagem ao padrão seguinte de seu cargo, com dispensa do interstício.

Art. 14 – Promoção é a passagem ao nível subsequente ao mesmo cargo, a cada interstício de três anos, condicionada a:

I – comprovação da escolaridade exigida e de bom desempenho na avaliação;

II – obtenção de, no mínimo, setenta por cento dos créditos distribuídos em cargos ou programas de treinamento, de capacitação e de desenvolvimento;

III – desempenho satisfatório nas participações eventuais em grupos de trabalho, comissões ou cursos ministrados;

IV – cumprimento das atribuições e da programação periódica de trabalho do órgão de lotação do servidor.

§ 1º – Para ser promovido ao nível especial de seu cargo, o servidor deverá:

I – ter, no mínimo, nove anos de efetivo exercício na Secretaria da Assembleia, para os níveis especiais dos graus básico e médio, e doze anos, para os de grau superior de escolaridade;

II – estar posicionado no nível imediatamente anterior;

III – ter concluído ou estar frequentando cursos regulares de 2º ou de 3º graus, para os níveis especiais de grau básico ou médio, respectivamente, e ter concluído curso de especialização ou de pós-graduação na área correspondente a sua atividade, para o de grau superior.

§ 2º – Na promoção, fica assegurado ao servidor o direito ao padrão imediatamente subsequente, caso já esteja posicionado em padrão superior ao inicial do novo nível.

Art. 15 – Os períodos aquisitivos de direito a progressão e a promoção serão computados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada biênio ou triênio, respectivamente.

Art. 16 – Ascensão é a passagem do servidor do último nível de cada grau de escolaridade para o primeiro subsequente na carreira, condicionada a:

I – ocorrência de vaga na área de atividade e na especialidade;

II – comprovação de, no mínimo, quatro anos de serviços prestados à Secretaria da Assembleia, a contar da data de sua posse em cargo efetivo;

III – classificação em seleção competitiva interna.

§ 1º – Será reservado à ascensão funcional um percentual de até cinquenta por cento das vagas existentes nos níveis iniciais dos cargos de graus médio e superior da carreira, de acordo com as respectivas áreas de atividade ou com a especialidade e a natureza do cargo ou a sua categoria profissional.

§ 2º – Na ascensão, é assegurado ao servidor o posicionamento em padrão subsequente ao seu, quando este for superior ao inicial do novo cargo.

§ 3º – O órgão de pessoal publicará, semestralmente, a relação das vagas previstas no inciso I.

§ 4º – Para efeito de desempate entre candidatos à ascensão, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios.

I – maior tempo de serviço, na condição de efetivo, na área de atividade;

II – maior tempo de serviço na carreira;

III – maior tempo de serviço, na condição de efetivo, na Secretaria da Assembleia;

IV – maior tempo de serviço público estadual;

V – maior tempo de serviço público.

Art. 17 – Não será computado como período aquisitivo, para desenvolvimento na carreira, o ano em que o servidor incorrer em falta funcional, nos termos do Regulamento Geral da Secretaria da Assembleia.

SUBSEÇÃO III

DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

Art. 18 – A avaliação levará em conta o desempenho do servidor no cumprimento de suas atribuições e o seu potencial de desenvolvimento profissional na carreira, nos termos de regulamento, tendo em vista:

I – a assiduidade, a pontualidade, a cooperação e a observância dos demais deveres funcionais;

II – dados cadastrais e curriculares que comprovem interesse no aperfeiçoamento, mediante participação em cursos de capacitação e desenvolvimento profissional;

III – o potencial revelado:

a) – pelos resultados obtidos nos cursos de que trata o inciso anterior;

b) – pela qualidade do trabalho realizado e pelas iniciativas das quais resulte o aprimoramento da execução de tarefas individuais ou do órgão de sua lotação;

c) – pela eficiência demonstrada em função da complexidade das atividades exercidas.

§ 1º – O processo envolverá a avaliação recíproca do titular e dos servidores de cada área, ouvidos preliminarmente o Diretor-Geral e o Secretário-Geral da Mesa, e abrangerá o desempenho individual e o do órgão.

§ 2º – Os formulários para registro das avaliações refletirão os critérios estabelecidos neste artigo, com prioridade para os indicados no inciso III.

§ 3º – A avaliação terá periodicidade semestral e seus procedimentos serão orientados tecnicamente e acompanhados segundo o Programa Permanente de Treinamento, Desenvolvimento e Avaliação.

SUBSEÇÃO IV

DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 19 – A qualificação profissional, pressuposto da carreira, será planejada, organizada e executada de forma integrada ao sistema, tendo por objetivos:

I – no treinamento introdutório, a adaptação e a preparação do servidor para o exercício de suas atribuições;

II – nos cursos de capacitação e de desenvolvimento, a habilitação do servidor para o desempenho eficaz das atribuições próprias das diversas áreas e especialidades;

III – nos cursos de treinamento gerencial, de assistência e de assessoramento, a habilitação para o exercício de função gratificada e de cargo em comissão de recrutamento limitado.

Parágrafo único – Os cursos de que tratam os incisos II e III serão organizados com fundamento nas necessidades dos diversos órgãos.

Art. 20 – Os titulares de cada órgão serão responsáveis, concomitantemente, pelos programas de treinamento e cursos de capacitação e de desenvolvimento, mediante:

I – diagnóstico das necessidades do órgão;

II – sugestão de currículos, conteúdos, horários, períodos ou metodologia dos cursos;

III – levantamento das necessidades e áreas de interesse dos servidores;

IV – acompanhamento das etapas do treinamento;

V – avaliação de resultados obtidos na execução das tarefas, em decorrência de cursos e treinamentos.

SEÇÃO IV

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 21 – Os cargos de provimento em comissão de recrutamento limitado de livre nomeação e exoneração, são os constantes do Anexo II.

§ 1º – O cargo em comissão de recrutamento limitado é de investidura privativa de servidor efetivo da Secretaria da Assembleia, sendo reservado a ocupante de cargo de grau superior de escolaridade e, nos casos de Diretor-Geral e de Secretário-Geral da Mesa, a servidor também posicionado em nível especial.

§ 2º – A nomeação para os cargos de que trata o artigo recairá em servidor que:

I – conte doze anos de efetivo exercício na Secretaria da Assembleia, para os cargos de Diretor-Geral e de Secretário-Geral da Mesa; cinco anos, para os cargos de Diretor de Departamento, Procurador-Geral, Auditor e Chefe de Gabinete, e três anos, para os cargos de Assessor e Procurador-Geral Adjunto.

II – tenha completado curso superior de Direito há pelo menos três anos, para o cargo de Secretário-Geral da Mesa;

III – tenha concluído curso superior de Direito há pelo menos três anos e seja Procurador, para os cargos de Procurador-Geral e Procurador-Geral Adjunto;

IV – tenha concluído qualquer curso superior para os demais cargos, exceto para os de Diretor das seguintes áreas, constantes no Anexo VII, para cujo provimento se exigirão os cursos especificados:

a) – Área I – Curso de Direito ou, no caso de outro curso superior, a comprovação de estar o servidor cursando Direito, como condição para provimento e permanência no cargo.

b) – Área II – curso de Direito concluído há pelo menos três anos;

c) – Área IX – curso de Jornalismo, Publicidade ou Relações Públicas;

d) – Área X – curso de Medicina, Odontologia, Psicologia, Fisioterapia, Serviço Social ou Enfermagem;

e) – Áreas XI e XII – curso de Ciências Contábeis, Administração ou Ciências Econômicas;

f) – Área XIII – curso de Ciência da Computação, Administração, Economia, Engenharia ou curso superior acrescido de especialização na área de computação.

§ 3º – Os provimentos de cargos em comissão e a designação para exercício de funções gratificadas são de competência da Mesa e do Presidente da Assembleia, respectivamente, sendo os de Diretor-Geral e de Secretário-Geral da Mesa por livre escolha; os demais, por indicação do Diretor-Geral, ouvido o Secretário-Geral da Mesa, na área de sua atuação, reservada a este a indicação quanto aos cargos e funções lotados no órgão de que é titular.

§ 4º – O Diretor-Geral ouvirá, na indicação dos assessores a serem lotados na área administrativa, os titulares dos órgãos afins.

Art. 22 – Observado o disposto no art. 18, será feita, semestralmente, a avaliação de desempenho dos titulares de cargos em comissão de recrutamento limitado e de função gratificada, nos termos de regulamento, tendo por objetivos:

I – examinar o desempenho conjunto dos diversos órgãos, especialmente nas atividades inter-relacionadas, e corrigir falhas eventualmente comprovadas;

II – estabelecer planos de ação comum visando ao aprimoramento dos serviços de apoio às atividades da Secretaria da Assembleia.

Parágrafo único – Comprovado o desempenho insatisfatório do titular, a avaliação será levada ao conhecimento da Mesa da Assembleia.

SEÇÃO V

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 23 – Ficam criadas as funções gratificadas de que trata o inciso I do § 1º do art. 7º, com a denominação e o número previstos no Anexo III.

Art. 24 – As funções gratificadas previstas no artigo anterior são privativas de servidor efetivo da Secretaria da Assembleia, sendo reservadas:

I – a Função Gratificada de Encarregado – FG1 – para ocupante de cargo de Agente de Apoio às Atividades da Secretaria;

II – a Função Gratificada de Assistência – FG2 – para ocupante de cargos de Oficial de Apoio às Atividades da Secretaria;

III – a Função Gratificada de Gerenciamento – FG3 – para ocupante de cargo de grau superior de escolaridade, ressalvado o disposto no § 2º do art. 7º.

Art. 25 – As designações para o exercício de função gratificada, em cada órgão, observado o disposto no art. 24, serão feitas:

I – cinquenta por cento entre servidores efetivos que:

a) tenham tido um bom desempenho como titulares de cargos em comissão;

b) tenham experiência anterior na área de atividade;

c) estejam há pelo menos oito anos ininterruptos em exercício na Secretaria da Assembleia;

II – cinquenta por cento, mediante prévia classificação em processo seletivo interno, entre servidores que estejam há pelo dois anos em efetivo exercício na Secretaria da Assembleia e:

a) tenham tido bom desempenho de suas atribuições e nos cursos a que se refere o inciso III do art. 19;

b) preferencialmente, tenham experiência na área de atividade, o que os favorecerá em até 20 pontos percentuais no processo seletivo.

§ 1º – No órgão onde houver número ímpar de funções, aplicar-se-á o disposto no artigo após a reserva de uma função para servidor classificado no processo seletivo interno.

§ 2º – O processo será acompanhado pelo Representante dos Funcionários ou por servidor efetivo por ele indicado.

§ 3º – Na hipótese de vacância da função gratificada, no prazo de validade do respectivo processo seletivo, este prevalecerá para nova designação.

§ 4º – Na substituição em virtude de impedimento do titular, aplica-se o disposto no parágrafo anteriror, desde que o classificado esteja lotado no órgão.

§ 5º – Inexistindo no órgão servidor que atenda às exigências do inciso I, as designações serão efetuadas nos termos do inciso II.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 26 – Os atuais cargos de provimento efetivo da Secretaria da Assembleia são transformados nos cargos da carreira, na forma prevista no Anexo IV, extintos os do Anexo II da Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986.

§ 1º – A correspondência dos atuais símbolos de vencimentos com os padrões da carreira é a do constante ao Anexo V.

§ 2º – O posicionamento do servidor na carreira dar-se-á no nível correspondente ao seu padrão, de acordo com o Anexo V.

§ 3º – Fica bloqueado o quantitativo do cargo de Agente de Apoio às Atividades da Secretaria, e sua liberação para provimento mediante concurso público se dará com a extinção de correspondente função pública e na mesma proporção, excluída a de motorista, cuja vacância importará a inclusão da vaga correspondente na estrutura a que se refere a Lei nº 9.767, de 12 de maio de 1989, observados os critérios nela fixados e, em ambos os casos, a correlação prevista no Anexo VIII.

Art. 27 – Fica instituído, no órgão de pessoal, Programa Permanente de Treinamento, de Desenvolvimento e de Avaliação para cumprir os objetivos de capacitação e de aperfeiçoamento profissional do servidor, nos termos de regulamento.

Art. 28 – A Gratificação de Incentivo ao Mérito Funcional, instituída pela Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986, passa a denominar-se Gratificação de Incentivo ao Aperfeiçoamento Funcional.

§ 1º – A vantagem de que trata este artigo será devida, a partir de 1º de janeiro de cada triênio, no percentual de quatro por cento, ao servidor que satisfaça às condições previstas no inciso II do "caput" do art. 14, recalculadas, no mesmo percentual, as já concedidas.

§ 2º – À gratificação poderão concorrer, na forma de regulamento específico, os ocupantes dos cargos do Grupo de Execução constante do Anexo III da Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986, observadas as condições estabelecidas nos incisos I e II do "caput" do art. 14.

Art. 29 – A Gratificação de Função Policial, criada pela Deliberação da Mesa nº 174/75, é privativa de servidores ocupantes de cargos de Oficial de Apoio às Atividades da Secretaria, previstos em número certo para a Subárea de Segurança e Policiameno Interno, enquanto no exercício específico de atividade policial.

Art. 30 – É facultado, para efeito de estabilização em vencimentos, computar o exercício da função gratificada de que trata o art. 24 e o de cargo em comissão, observada a exigência de tempo a que se refere a Lei nº 9.592, de 14 de junho de 1988, combinada com o art. 42 desta Resolução.

Art. 31 – Aplica-se o disposto no art. 38, no que couber, ao servidor que vier a se estabilizar em vencimentos, observada a legislação específica.

Art. 32 – Em situações de estabilização de vencimentos não incluídas no "caput" do art. 38, aplica-se, no que couber, o disposto em seu § 1º.

Art. 33 – Os proventos e as pensões de responsabilidade exclusiva da Assembleia Legislativa serão atualizados, atendidas as normas no § 4º do art. 36 da Constituição Estadual, do art. 236 da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, e do disposto nesta Resolução.

Art. 34 – O servidor designado para substituir titular de cargo em comissão deve preencher as mesmas condições exigidas para a investidura.

Parágrafo único – A substituição por um mesmo servidor não poderá ultrapassar cento e vinte dias, no mesmo exercício.

Art. 35 – Cargo de recrutamento amplo da área de apoio à representação político-parlamentar é provido na forma das Leis nºs 9.384, de 18 de dezembro de 1986, e 9.767, de 12 de maio de 1989, com as modificações previstas na Resolução nº 5.049, de 15 de dezembro de 1989, observado o disposto na Lei nº 9.748, de 22 de dezembro de 1988.

Parágrafo único – O Cargo de Supervisor de Gabinete Parlamentar, constante do Grupo de Direção e Assessoramento Intermediário (AL-DAI-19-03) do Anexo I da Lei nº 9.384, de 18 de dedezembro de 1986, fica transformado no de Supervisor Administrativo, padrão AL-25, de recrutamento amplo.

Art. 36 – Fica assegurado aos aprovados em concursos públicos realizados ou em andamento na data desta Resolução, quando nomeados, direito a ingresso nos cargos da carreira, nas áreas de atividade e especialidade correlacionadas com as atribuições e o grau de escolaridade indicados nos respectivos editais.

Art. 37 – O tempo para a primeira progressão na carreira, a realizar-se nos termos do art. 13, compreenderá o período de 1º de janeiro de 1990 a 31 de dezembro de 1991.

Art. 38 – Os cargos de Oficial Administrativo, Assistente Legislativo e Assistente Legislativo – Procurador, ficam transformados, respectivamente nos de Oficial de Apoio às Atividades da Secretaria, de Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria e de Procurador, no quantitativo incluído no Anexo I, e seus ocupantes passarão a integrar a carreira nos níveis e padrões correspondentes a seu vencimento, com imediata expedição da apostila de direito.

§ 1º – Observado o disposto nos arts. 294 e 296 da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, a apostila de que trata o artigo conterá a declaração da situação jurídica e funcional assecuratória da continuidade da percepção da remuneração, titularidade, posição hierárquica e direitos do § 1º do art. 32 da Constituição do Estado em relação ao cargo no qual se tenha dado a estabilização de vencimentos e o correspondente posicionamento no Grupo Especial, observado o Anexo VI.

§ 2º – Cumprido o disposto no § 1º, fica extinto o Grupo Especial.

Art. 39 – Ficam extintos os seguintes cargos em comissão, de recrutamento limitado, criados pela Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986, nos quantitativos indicados:

I – Coordenador – vinte e oito;

II – Supervisor de Gabinete de Apoio Administrativo de Departamento e de órgãos afins – quinze;

III – Supervisor de Gabinete de Apoio Administrativo de Coordenação – vinte e oito;

IV – Chefe de Divisão – sete;

V – Oficial de Gabinete do Presidente – um;

VI – Assistente Administrativo – vinte e dois.

Art. 40 – Os atuais cargos em comissão, de recrutamento limitado, de Consultor-Chefe, de Procurador Adjunto, de Assessor de Procedimentos Administrativos e de Assessor do Processo Legislativo ficam transformados, respectivamente, nos cargos de Diretor, Procurador-Geral-Adjunto e Assessor.

Art. 41 – As alterações decorrentes das transformações de cargos previstas nesta Resolução serão anotadas no processo funcional dos respectivos ocupantes.

Art. 42 – Observada a ressalva prevista no art. 21 da Lei nº 9.592, de 14 de junho de 1988, fica assegurado ao atual servidor efetivo ocupante de cargo de provimento em comissão extinto ou transformado por esta Resolução, ou do qual seja afastado por ato não resultante de pedido ou penalidade, o direito à percepção da remuneração do cargo, desde que conte três anos de efetivo exercício, consecutivos ou não, sendo pelo menos a metade num mesmo cargo ou em cargos de igual padrão de vencimento.

Parágrafo único – A disciplina prevista no artigo só se aplica à primeira estabilização decorrente desta Resolução.

Art. 43 – Nos termos de regulamento, que fixará o cronograma, serão extintos os atuais grupos de trabalho de caráter permanente, ressalvado o de que trata o art. 45 da Lei nº 9.444, de 25 de novembro de 1987, e os Conselhos de que tratam a Resolução nº 2.625, de 29 de outubro de 1981, e a Deliberação da Mesa nº 291, de 30 de janeiro de 1985.

Art. 44 – Ao servidor alcançado pela extinção de seu cargo, nos termos do art. 39, não se aplica o disposto no art. 25, inciso I, alínea "c".

Art. 45 – Observada a correspondência do Anexo VI, é assegurado ao servidor o posicionamento atual, nos termos do art. 13 da Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986, aplicando-se, ainda, no que couber, a Deliberação da Mesa nº 321, de 31 de dezembro de 1986.

Art. 46 – Atendido o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 7.827, de 24 de outubro de 1980, com a redação dada pela Lei 9.748, de 22 de dezembro de 1988, aplica-se a norma prevista no § 3º de art. 4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, ao cargo AL-DAS-1-05, constante da Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986, modificada pela Lei nº 9.748, combinadas com as Deliberações da Mesa nº 400, de 22 de novembro de 1989, e nº 434, de 9 de abril de 1990, relativamente ao quantitativo nestas indicado.

Art. 47 – Esta resolução será regulamentada pela Mesa da Assembleia, disciplinando-se, em especial, no prazo de 30 dias, o disposto na Seção V.

§ 1º – A primeira designação para o exercício de função gratificada se dará dentro de 90 dias a contar da vigência desta resolução.

§ 2º – Até a designação de que trata o parágrafo anterior, responderão pela assistência às Comissões permanentes da Assembleia às quais se refere a área I do Anexo VII titulares do cargo de Oficial de Apoio às Atividades da Secretaria em que se transformaram os de Secretário de Comissões.

Art. 48 – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 1990.

O PRESIDENTE – Kemil Kumaira

O 1º-SECRETÁRIO – Elmo Braz

O 2º SECRETÁRIO “ad hoc” – Adelino Dias


ANEXO I

CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA


CÓDIGO

QUANT.

CARGO / DENOMINAÇÃO

NÍVEL

PADRÃO

AL-GB

95

Agente de Apoio às Atividades da Secretaria (Grau Básico)

I

II

III

Especial

AL-1 A AL-11

AL-4 A AL-11

AL-8 A AL-11

AL-12 A AL-18

AL-GM

510

Oficial de Apoio às Atividades da Secretaria (Grau Médio)

I

II

III

Especial

AL-15 a AL-26

AL-19 a AL-26

AL-23 a AL-26

AL-27 a AL-35

AL-GS

400

Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria (Grau Superior)

I

II

III

Especial

AL-28 a AL-37

AL-31 a AL-37

AL-34 a AL-37

AL-38 a AL-45

AL-GS

15

Procurador

I

II

III

Especial

AL-28 a AL-37

AL-31 a AL-37

AL-34 a AL-37

AL-38 a AL-45

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO LIMITADO

Grupo de Direção, Assessoramento e Supervisão (AL-DAS)


CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

Nº DE CARGOS

AL-DAS-3-01

AL-DAS-3-02

Diretor-Geral

Secretário-Geral da Mesa

S-01

S-01

01

01

AL-DAS-2-01

AL-DAS-2-02

AL-DAS-2-03

AL-DAS-2-04

Diretor de Departamento

Procurador-Geral

Auditor

Chefe de Gabinete

S-02

S-02

S-02

S-02

12

01

01

02

AL-DAS-1-01

AL-DAS-1-02

Assessor

Procurador-Geral Adjunto

S-03

S-03

22

01

ANEXO III

Funções Gratificadas de Gerenciamento, de Assistência e de Encarregado (AL-FG)

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

Nº DE FUNÇÕES

AL-FG-3

Função Grat. de Gerenciamento

FG-3

35% AL-S-02

40

AL-FG-2

Função Grat. de Assistência

FG2

35% AL-S-03

45

AL-FG-1

Função Grat. de Encarregado

FG1

35% AL-25

01

ANEXO IV

CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ESTRUTURA ATUAL COM OS CARGOS QUE COMPÕEM A CARREIRA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Agente de Administração

Agente Legislativo

Agente de Segurança

Auxiliar Legislativo

Oficial Administrativo

Programador

Secretário de Comissões

Técnico de Contabilidade

Oficial de Apoio às Atividades da Secretaria

Analista de Sistemas

Assistente Social

Bibliotecário

Cirurgião-Dentista

Consultor

Contador

Enfermeiro

Engenheiro

Fisioterapeuta

Médico

Psicólogo

Redator de Documentos Parlamentares

Taquígrafo Parlamentar

Técnico em Comunicação Social

Técnico Legislativo

Assistente Legislativo

Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria

Procurador

Assistente Legislativo – Procurador

Procurador

ANEXO V

CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS E OS PADRÕES POR GRAU

1 – Grupo de 2º Grau de Escolaridade

SÍMBOLO DE VENCIMENTO PADRÃO NÍVEL

(anterior)

AL-10 AL-15

AL-11 AL-16 I

AL-12 AL-17

AL-13 AL-18

---------------------------------------------------------------

AL-14 AL-19

AL-15 AL-20 II

AL-16 AL-21

AL-17 AL-22

---------------------------------------------------------------

AL-18 AL-23

AL-19 AL-24 III

AL-20 AL-25

AL-21 AL-26

---------------------------------------------------------------

AL-22 AL-27

AL-23 AL-28

AL-24 AL-29

AL-25 AL-30

AL-26 AL-31

AL-27 AL-32

AL-28 AL-33 ESPECIAL

AL-29 AL-34

AL-30 AL-35

AL-31 AL-35

AL-32 AL-35

---------------------------------------------------------------

II – Grupo de 3º Grau de Escolaridade

SÍMBOLO DE VENCIMENTO PADRÃO NÍVEL

(anterior)

AL-21 AL-28

AL-22 AL-29 I

AL-23 AL-30

---------------------------------------------------------------

AL-24 AL-31

AL-25 AL-32 II

AL-26 AL-33

---------------------------------------------------------------

AL-27 AL-34

AL-28 AL-35

AL-29 AL-36 III

AL-30 AL-37

---------------------------------------------------------------

ANEXO VI

CORRELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO ANTERIOR

DENOMINAÇÃO NOVA

Diretor-Geral

Secretário-Geral da Mesa

Diretor de Departamento, Consultor Chefe

Procurador-Geral

Auditor

Chefe de Gabinete

Procurador Adjunto

Assessor do Processo Legislativo e de Procedimentos Administrativos, Coordenador, Supervisor de Gabinete de Apoio de Departamento

Chefe de Divisão, Supervisor de Gabinete de Apoio Administrativo de Coordenação e de Gabinete Parlamentar

Assistente Administrativo

Diretor-Geral

Secretário-Geral da Mesa

Diretor de Departamento

Procurador-Geral

Auditor

Chefe de Gabinete

Procurador-Geral Adjunto

Assessor

Supervisor Administrativo

Assistente Administrativo

ANEXO VII

ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS E ESPECIALIDADES

I – Área de Apoio ao Processo Legislativo.

Objetivos:

Prestar apoio administrativo e assessoramento e consultoria técnica às reuniões das Comissões, assim como acompanhar o respectivo processo legislativo.

1 – Atividades de grau básico – nível II

Cargo: Agente de Apoio às Atividades da Secretaria

Especificação:

- Atendimento e serviços de recepção;

- operação de microcomputador e equipamentos de reprografia;

- trabalhos datilográficos de média complexidade;

- conferência, registro e arquivamento de documentos;

- redação de textos de assuntos básicos de pouca complexidade;

- levantamento de dados e informações, sob orientação;

- registro de dados em livros e/ou fichas de controle;

- elaboração de "clipping".

Qualificação exigida: Conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.

2 – Atividades de grau médio

Cargo: Oficial de Apoio às Atividades da Secretaria

Especificação :

- Instrução de Processos e preparo de informações;

- acompanhamento de tramitação de atos administrativos e proposições legislativas e apoio às reuniões de Comissões;

- minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;

- realização de trabalhos datilográficos e operação de microcomputador;

- coleta, apuração, seleção e cálculo de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias setoriais;

- acompanhamento e apoio às reuniões de Comissões, fornecendo informações, quando solicitado;

- redação de atas sucintas de reuniões de Comissões;

- colaboração nos trabalhos auxiliares de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

- elaboração de sinopse de matéria jornalística de interesse de sua unidade administrativa;

- execução de programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável.

Qualificação exigida: Conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.

3 – Atividades de grau superior.

Cargo: Técnico de apoio às Atividades da Secretaria.

3.1 – Especialidade: Consultor de Processo Legislativo.

Especificação:

- Atendimento à Mesa da Assembleia, a Deputados, à Diretoria-Geral e à Secretaria-Geral da Mesa em suas consultas;

- elaboração de minutas de proposições ou sua adequação à técnica legislativa;

- apoio às atividades atinentes ao processo legislativo;

- realização de estudos, atendimento de consultas sobre matéria legislativa e elaboração de relatórios de trabalhos;

- elaboração de pareceres, de pronunciamentos de parlamentares e de instruções legislativas;

- apresentação de subsídios técnico-jurídicos para elaboração de pareceres; indicação de alternativas para a iniciativa parlamentar;

- elaboração de roteiros e fluxos de tramitação;

- preparo de minutas de despachos em processo legislativo;

- elaboração de minutas de decisões em questões de ordem;

- elaboração de requerimentos incidentes no processo;

- orientação a respeito de normas regimentais e constitucionais; de processo e seu eventual saneamento;

- acompanhamento de matéria em tramitação.

Qualificação exigida: Graduação em curso superior.

II – Área de Consultoria e Pesquisa.

Objetivos:

Prestar assessoramento e consultoria ao Deputado no processo legislativo e nos procedimentos político-parlamentares; desenvolver programas de pesquisa, de forma a fornecer elementos de esclarecimento ao processo legislativo, às manifestações político-parlamentares; realizar estudos técnico-científicos necessários à elaboração legislativa; elaborar instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares.

1 – Atividades de grau básico – nível II.

Cargo: Agente de apoio às Atividades da Secretaria.

Especificação:

- Atendimento e serviços de recepção;

- operação de microcomputador e equipamentos de reprografia;

- trabalhos datilográficos de média complexidade;

- conferência, registro e arquivamento de documentos;

- redação de textos de assuntos básicos de pouca complexidade;

- levantamento de dados e informações, sob orientação;

- registro de dados em livros e/ou fichas ou quadros de controle;

Qualificação exigida: Conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.

2 – Atividades de grau médio.

Cargo: Oficial de Apoio às Atividades da Secretaria.

Especificação:

- Instrução de processo e preparo de informações;

- acompanhamento de tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;

- minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos, requerimentos, comunicações e outros expedientes;

- realização de trabalhos datilográficos;

- coleta, apuração, seleção e cálculo de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias setoriais;

- pesquisas bibliográficas;

- organização de arquivo técnico setorial;

- colaboração nos trabalhos auxiliares de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

- elaboração de sinopse de matéria jornalística de interesse de sua unidade administrativa;

- execução de programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável.

Qualificação exigida: Conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.

3 – Atividades de grau superior.

Cargo: Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria.

3.1 – Especialidade: Consultor Legislativo.

Especificação:

- Atendimento à Mesa da Assembleia, a Deputados, à Diretoria-Geral e à Secretaria-Geral da Mesa em suas eventuais consultas;

- elaboração de minutas de proposições ou sua adequação à técnica legislativa;

- acompanhamento das alternativas legislativas propostas por outras instituições, dentro das respectivas áreas temáticas;

- apresentação periódica de estudos técnicos relativos à área de atuação, com vistas ao aprimoramento do atendimento;

- realização de estudos, atendimento de consultas sobre matéria legislativa e elaboração de relatórios de trabalhos;

- eventual acompanhamento de reuniões;

- elaboração de pareceres, de pronunciamentos de parlamentares e de instruções legislativas;

- apresentação de subsídios técnico-jurídicos para elaboração de pareceres; indicação de alternativas para a iniciativa parlamentar.

Qualificação exigida: Graduação em curso superior.

3.2 – Especialidade: Consultor de Pesquisa.

Especificação:

- Planejamento, orientação, controle e exercício de atividades no campo da pesquisa e da captação, análise e processamento de dados, mediante a definição de programas;

- elaboração de estudos comparativos e relatórios como subsídio às atividades político-parlamentares;

- realização de estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e administrativas, quando solicitado;

- coordenação de trabalhos auxiliares de pesquisa e processamento de dados;

- tradução e interpretação de conteúdos de informação;

- interpretação de dados estatísticos;

- manutenção de cadastro de pessoas físicas e jurídicas credenciadas a prestar assessoramento especializado à Assembleia;

- elaboração de relatórios técnicos relacionados com pesquisa de interesse do legislativo estadual;

- promoção de intercâmbio com entidades congêneres ou outras da sociedade civil com vistas ao oferecimento de subsídios, quando solicitado.

Qualificação exigida: Graduação em curso superior e conhecimentos de metodologia científica.

III – Área de Apoio ao Orçamento e Fiscalização Externa.

Objetivos:

Prestar suporte técnico e administrativo ao acompanhamento dos planos, programas, diretrizes orçamentárias, orçamento e contas públicas, das obras de fiscalização de investimentos. Elaborar, registrar, acompanhar a tramitação e instruir proposições ou documentos relacionados com o controle externo, com a distribuição de subvenções e com matéria financeira e tributária. Prestar assessoramento nessas matérias às Comissões, especialmente à de Fiscalização Financeira e Orçamentária, além de apoio administrativo a esta última.

1 – Atividades de grau básico – nível II.

Cargo: Agente de Apoio às Atividades da Secretaria.

Especificação:

- Atendimento e serviços de recepção;

- operação de microcomputador e equipamentos de reprografia;

- trabalhos datilográficos de média complexidade;

- conferência, registro e arquivamento de documentos;

- redação de textos de assuntos básicos de pouca complexidade;

- levantamento de dados e informações, sob orientação;

- registro de dados em livros e/ou fichas de controle;

- elaboração de "clipping".

Qualificação exigida: Conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.

2 – Atividades de grau médio.

Cargo: Oficial de Apoio às Atividades da Secretaria.

Especificação:

- Instrução de processos e preparo de informações;

- acompanhamento de tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;

- minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;

- realização de trabalhos datilográficos e operação de microcomputador;

- coleta, apuração, seleção e cálculo de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias setoriais;

- acompanhamento e apoio às reuniões de Comissões e do Plenário, fornecendo informações, quando solicitado;

- redação de atas sucintas de reunião de Comissão;

- colaboração nos trabalhos auxiliares de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

- elaboração de sinopse de matéria jornalística de interesse de sua unidade administrativa;

- execução de programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável.

Qualificação exigida: Conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.

3 – Atividades de grau superior.

Cargo: Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria.

3.1 – Especialidade: Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira.

Especificação:

- prestação de assessoramento técnico-especializado às Comissões da Assembleia, especialmente à de Fiscalização Financeira e Orçamentária, mediante estudos, pesquisas, análises, elaboração de relatórios, pareceres e projetos:

a) – nos processos de tomada de contas do Governador do Estado, das entidades da administração indireta e do Tribunal de Contas;

b) – na abertura de créditos adicionais;

c) – nas representações do Tribunal de Contas do Estado ou nas de iniciativa popular;

d) – no exame de atos sustados pelo Tribunal de Contas e na apreciação de contratos cuja sustação foi solicitada pelo Tribunal;

e) – nos planos e programas de desenvolvimento, anuais ou plurianuais;

f) – na apreciação de leis orçamentárias ou de suas modificações;

g) – nas requisições de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas de órgãos e entidades da Administração estadual;

h) – na apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

- elaboração de minutas de proposições e pareceres afetos às matérias;

- elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos;

- estabelecimento de contatos, por solicitação de Presidente de Comissão, com:

a) – auditorias de controle externo do Tribunal de Contas e órgãos do sistema de administração financeira, contabilidade e auditoria do Poder Executivo, com vistas ao exame das contas do Governador e das entidades da administração indireta;

b) – com os órgãos do sistema do planejamento e orçamento da administração direta e da indireta, visando ao acompanhamento da elaboração do projeto de orçamento anual;

- acompanhamento da execução orçamentária, inclusive quanto à abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários;

- manutenção de dados estatísticos e comparados, permanentemente atualizados, com vistas à elaboração e execução orçamentária;

- análise de contratos e petições e outros instrumentos jurídicos.

Qualificação exigida: Graduação em curso superior, com conhecimentos específicos da área.

IV – Área de Documentação e Informação.

Objetivos:

Planejar, coordenar e manter o sistema de informação e documentação e os serviços que o integram; selecionar, providenciar a aquisição, processar e armazenar materiais bibliográficos e documentos não convencionais; operar e manter o arquivo, a biblioteca e o serviço de microfilmagem; planejar, alimentar e manter bancos de dados contendo informações vinculadas substancialmente à atividade legislativa e recuperar a informação neles armazenada, analisar e indexar documentos; desenvolver e aplicar métodos de tratamento informacional de documentos e prestar assessoria nesta área; centralizar a prestação de informações sobre as atividades institucionais e normalizar os documentos gerados na instituição.

1 – Atividade de grau básico – nível II.

Cargo: Agente de Apoio às Atividades da Secretaria.

Especificações:

- Atendimento e serviços de recepção;

- operação de microcomputadores e equipamentos de reprografia;

- trabalhos datilográficos de média complexidade;

- conferência, registro e arquivamento de documentos;

- redação de textos de assunto básico de pouca complexidade;

- levantamento de dados e informações, sob orientação;

- registro de dados em livros e ou fichas de controle;

- elaboração de "clipping";

- elaboração de roteiro de reuniões de comissões e outros eventos;

- limpeza e conservação de documentos arquivísticos e bibliográficos.

Qualificação exigida: Conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.

2 – Atividades de grau médio.

Cargo: Oficial de Apoio às Atividades da Secretaria.

Especificação:

- Recuperação de dados e informações, inclusive por via de terminal de computador;

- instrução de processos e preparo de informações;

- acompanhamento de tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;

- realização de trabalhos datilográficos e operação de microcomputadores;

- colaboração nos trabalhos auxiliares de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

- elaboração de sinopse de matéria jornalística de interesse de sua unidade administrativa;

- preparo de documentos para análise e indexação ou microfilmagem;

- recolhimento de dados em outros órgãos;

- revisão gráfica e conferência de textos;

- orientação e informação ao usuário;

- levantamento de pesquisa bibliográfica e seleção de textos para atendimento ao público.

Qualificação exigida: Conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.

3 – Atividade de grau superior.

Cargo:Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria.

3.1 – Especialidade: Bibliotecário.

Especificação:

- Catalogação, classificação e indexação de livros, teses, periódicos e outras publicações, bem como mapotecas, bibliografias e referências;

- manutenção de levantamentos bibliográficos atualizados de temas de interesse da Assembleia, promovendo a aquisição das respectivas fontes;

- elaboração de pesquisas, estudos, análises, relatórios e bibliografias;

- orientação de consulentes em pesquisas bibliográficas e escolha de publicações;

- prestação de informações a respeito de tramitação de proposições legislativas;

- normatização de publicações de interesse da Assembleia.

Qualificação exigida: Curso superior de Biblioteconomia.

3.2 – Especialidade: Consultor de Documentação e Informação.

Especificação:

- Planejamento e manutenção de sistemas e serviços de informação e documentação manuais ou automatizados;

- análise de documentos e indexação através de linguagem controlada;

- realização de estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e administrativas, quando solicitado;

- coordenação de atividades de tratamento e recuperação da informação;

- controle de prazos regimentais para informação de usuário;

- elaboração de fluxos de controle e de rotinas de trabalho.

Qualificação exigida: Graduação em curso superior.

V – Área de Registros Taquigráficos, Redação, Publicação e Anais.

Objetivos:

Registrar, através de métodos adequados, incluído o taquigráfico, pronunciamentos e debates ocorridos nas reuniões de Plenário, Comissões e eventos de interesse da instituição. Manter arquivo de fitas e notas taquigráficas relativo à legislatura.

Redigir, revisar e publicar documentos legislativos e político-parlamentares, e compor anais e atividades afins.

1 – Atividades de grau básico – nível II.

Cargo: Agente de Apoio às Atividades da Secretaria.

Especificação:

- Atendimento e serviços de recepção;

- operação de microcomputadores e equipamentos de reprografia;

- trabalhos datilográficos de média complexidade;

- conferência, registro e arquivamento de documentos;

- redação de textos de assuntos básicos de pouca complexidade;

- levantamento de dados e informações, sob orientação;

- registro de dados em livros e/ou fichas de controle;

- elaboração de "clipping";

- elaboração de roteiros de gravação de reuniões.

Qualificação exigida: Conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.

2 – Atividades de grau médio.

Cargo: Oficial de Apoio às Atividades da Secretaria.

Especificação:

- Instrução de processos e preparo de informações;

- acompanhamento de tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;

- minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;

- realização de trabalhos datilográficos e operação de microcomputador;

- coleta, apuração, seleção e cálculo de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias setoriais;

- acompanhamento e apoio às reuniões de Comissões e Plenário, fornecendo informações, quando solicitado;

- colaboração nos trabalhos auxiliares de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

- elaboração de sinopse de matéria jornalística de interesse de sua unidade administrativa;

- execução de programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável;

- organização de anais.

Qualificação exigida: Conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.

3 – Atividades de grau superior.

Cargo: Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria.

3.1 – Especialidade: Taquígrafo.

Especificação:

- Execução de apanhamentos taquigráficos em atividades do Plenário, de Comissões e em outras atinentes a objetivos institucionais, político-parlamentares e administrativos da Assembleia;

- tradução e datilografia ou digitação dos apanhamentos taquigráficos ou o seu ditado, procedendo-se à revisão dos trabalhos;

- transcrição de textos gravados em fitas magnéticas;

- observação das normas técnicas para perfeita execução e sequência do apanhamento taquigráfico, de acordo com a orientação do titular do órgão.

Qualificação exigida: Graduação em curso superior de escolaridade.

3.2 – Especialidade: Redator-Revisor.

Especificação:

- Redação de atas de reuniões, expedientes, relatórios, discursos, súmulas, correspondência oficial, comunicações, proposições e outros documentos legislativos;

- atualização das convenções internas no tocante à linguagem e à forma;

- revisão e conferência de proposições, textos e composições datilográficas e da matéria a ser publicada no "Diário do Legislativo";

- conferência da matéria publicada no "Diário do Legislativo";

- revisão e conferência de textos técnicos de interesse da Assembleia Legislativa, para publicação;

- assessoramento na uniformização da linguagem e da técnica de redação de proposições e documentos legislativos.

Qualificação exigida: Graduação em curso superior de escolaridade.

VI – Área de Administração de Pessoal.

Objetivos:

Exercer as atividades de recrutamento, administração, treinamento, desenvolvimento e avaliação de pessoal. Manter os registros funcionais de servidores e de Deputados: expedir certidões e apostilas. Controlar o processamento e a expedição de folhas de pagamento e de guias de recolhimento de descontos efetuados. Responsabilizar-se pelo Programa Permanente de Treinamento, Desenvolvimento e Avaliação e dar suporte à aplicação do sistema de carreira; sugerir políticas de pessoal.

1 – Atividades de grau básico – nível II.

Cargo: Agente de Apoio às Atividades da Secretaria.

Especificação:

- Atendimento e serviço de recepção ;

- operação de microcomputador e equipamentos de reprografia;

- trabalhos datilográficos de média complexidade;

- conferência, registro e arquivamento de documentos;

- redação de textos de assuntos básicos de pouca complexidade;

- levantamento de dados e informações, sob orientação;

- registro de dados em livros e/ou fichas de controle;

- elaboração de "clipping";

- digitação de dados.

Qualificação exigida: Conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.

2 – Atividades de grau médio.

Cargo: Oficial de Apoio às Atividades da Secretaria.

Especificação:

- Instrução de processo e preparo de informações;

- acompanhamento de tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;

- minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;

- realização de trabalhos datilográficos;

- coleta, apuração, seleção e cálculo de dados para a elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias setoriais;

- colaboração nos trabalhos auxiliares de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

- elaboração de sinopse de matéria jornalística de interesse de sua unidade administrativa;

- execução de programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável;

- execução de programas, implantação e acompanhamento de projeto de natureza administrativa, sob orientação de técnico responsável.

Qualificação exigida: Conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.

3 – Atividades de grau superior.

Cargo: Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria.

Especialidade: Consultor Administrativo.

Especificação:

- Planejamento, implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de organização, sistemas e métodos;

- elaboração de planos e sugestões de procedimentos, visando à modernização dos servidores administrativos;

- emissão de pareceres, execução de arbitragens e laudos e apresentação de relatórios de trabalho.

Qualificação exigida: Graduação em curso superior, especialmente de Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração Pública ou de Empresas, Direito e Psicologia.

VII – Área de Administração de Material e Patrimônio.

Objetivo:

Processar a aquisição e alienação de bens e a contratação de obras e serviços, sem prejuízo das atribuições cometidas à Comissão de Licitação; responsabilizar-se pela aceitação, guarda, distribuição, padronização e tombamento de bens; prestar apoio administrativo e de secretaria à Comissão de Licitação.

1 – Atividades de grau básico – nível II.

Cargo: Agente de Apoio às Atividades da Secretaria.

Especificação:

- Atendimento e serviço de recepção;

- operação de microcomputador e equipamento de reprografia;

- trabalhos datilográficos de média complexidade;

- conferência, registro e arquivamento de documentos;

- redação de textos de assuntos básicos de pouca complexidade;

- levantamento de dados e informações sob orientação;

- registro de dados em livros e/ou fichas de controle;

- elaboração de "clipping";

- conferência de estoque, notas fiscais, faturas e outros documentos envolvendo cálculos pouco complexos;

- digitação de dados.

Qualificação exigida: Conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.

2 – Atividade de grau médio.

Cargo: Oficial de Apoio às Atividades da Secretaria.

Especificação:

- Instrução de processos e preparo de informações;

- acompanhamento de tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;

- minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;

- realização de trabalhos datilográficos;

- coleta, apuração, seleção e cálculo de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias setoriais;

- colaboração nos trabalhos auxiliares de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

- elaboração de sinopse de matéria jornalística de interesse de sua unidade administrativa;

- execução de programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável;

- execução de programas, implantação e acompanhamento de projetos de natureza administrativa, sob orientação do técnico responsável.

Qualificação exigida: Conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.

3 – Atividades de grau superior.

Cargo: Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria.

Especialidade: Consultor Administrativo.

Especificação:

- Planejamento, implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos nos campos da administração, de organização, sistemas e métodos, e de administração de material;

- elaboração de planos e sugestões de procedimentos visando à modernização dos serviços administrativos;

- emissão de pareceres, execução de arbitragens e laudos e apresentação de relatórios de trabalho.

Qualificação exigida: Graduação em curso superior, especialmente de Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração Pública ou de Empresas e Direito.

VIII – Área de Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa.

Objetivos:

Prestar assistência jurídica, em matéria administrativa e institucional, ao Presidente e à Mesa da Assembleia, à Diretoria-Geral e à Secretaria-Geral da Mesa; representar o Estado em processo judicial que versar sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração; elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos.

1 – Atividades de grau básico – nível II.

Cargo: Agente de Apoio às Atividades da Secretaria.

Especificação:

- Atendimento e serviço de recepção;

- operação de microcomputador e equipamento de reprografia;

- trabalhos datilográficos de média complexidade;

- conferência, registro e arquivamento de documentos;

- redação de textos de assuntos básicos de pouca complexidade;

- levantamento de dados e informações, sob orientação;

- registro de dados em livros e/ou fichas de controle;

- elaboração de "clipping".

Qualificação exigida: Conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.

2 – Atividades de grau médio.

Cargo: Oficial de Apoio às Atividades da Secretaria.

Especificação:

- Instrução de processos e preparo de informações;

- acompanhamento de tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;

- minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;

- realização de trabalhos datilográficos;

- execução de programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável.

Qualificação exigida: Conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.

3 – Atividades de grau superior.

Cargo: Procurador.

Especificação:

- Representação da Assembleia em juízo ou fora dele, por delegação de poderes;

- representação do Estado no processo judicial que versar sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração;

- prestação de assessoramento de natureza jurídica, quando determinado pelo titular do órgão;

- manutenção de fichários atualizados de jurisprudência, de tramitação de ações e de processos administrativos;

- pesquisas no âmbito do Direito, de interesse da Assembleia;

- emissão de pareceres de natureza jurídica sobre matéria administrativa ou institucional, assim como elaboração de minutas de editais, contratos, regulamentos e outros documentos;

- oferecimento de subsídios à Assembleia sobre matéria atinente à sua área de atuação, quando solicitado;

- orientação e prestação de subsídios às comissões de sindicância e de inquérito administrativo, quando for o caso;

- apresentação de propostas à Mesa de medidas jurídicas para salvaguardar os interesses patrimoniais da Assembleia Legislativa.

Qualificação exigida: Graduação em curso superior de Direito, podendo o edital exigir, além disso, cursos de pós-graduação;

- registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

IX – Área de Comunicação Social.

Objetivos:

Prestar assistência à Mesa da Assembleia, à Diretoria-Geral e à Secretaria-Geral da Mesa, na forma de esclarecimento da opinião pública sobre as atividades do Poder Legislativo, utilizando, para isso, os veículos de divulgação e as técnicas de jornalísmo e de relações públicas, incluídas as de suporte de cerimonial.

1 – Atividades de grau básico – nível II.

Cargo: Agente de Apoio às Atividades da Secretaria.

Especificação:

- Orientação e encaminhamento de autoridades e do público em geral;

- atendimento e serviços de recepção;

- levantamento de dados para atualização de publicações, preparo e expedição de convites e contatos externos;

- recebimento e acompanhamento de grupos em visita à Assembleia;

- cobertura fotográfica de eventos exclusivamente institucionais e a revelação, ampliação e cópias dos negativos de filmes;

- operação de equipamentos de vídeo nas filmagens de reuniões, eventos e documentários;

- leitura de textos em solenidades públicas e em divulgação interna;

- apresentação de noticiários referentes às atividades do Poder Legislativo, em locais determinados pela Assembleia;

- operação de microcomputador e equipamentos de reprografia;

- trabalhos datilográficos de média complexidade;

- conferência, registro e arquivamento de documentos;

- elaboração de "clipping".

Qualificação exigida: Conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.

2 – Atividades de grau médio.

Cargo: Oficial de Apoio às Atividades da Secretaria.

Especificação:

- Instrução de processos e preparo de informações;

- minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;

- realização de trabalhos datilográficos;

- elaboração de sinopse de material de divulgação de interesse de sua unidade administrativa;

- execução de programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável.

Qualificação exigida: Conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.

3 – Atividades de grau superior.

Cargo: Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria.

3.1 – Especialidade: Comunicador Social.

Especificação:

- Preparo de redação de artigos, editoriais, comentários e noticiários variados de interesse da Assembleia para jornais, rádios e televisões;

- colaboração, mediante intercâmbio com os meios de comunicação social, na cobertura jornalística da Assembleia;

- colaboração em entrevistas e reportagens sobre a Assembleia e seus membros;

- participação no planejamento e execução de pesquisas e campanhas de opinião pública para fins institucionais;

- proposições de programas de divulgação de interesse da Assembleia;

- participação na elaboração e distribuição de publicações sobre as atividades da Assembleia;

- execução de atividade auxiliar nos procedimentos de cerimonial;

- manutenção de contatos com órgãos de comunicação dos Poderes Federal, Estadual e Municipal, quando solicitado;

- redação de textos de interesse da Assembleia;

- acompanhamento das atividades do serviço de vídeo;

- edição de publicações jornalísticas;

- planejamento, organização, programação e acompanhamento de solenidades e recepções;

- cumprimento e difusão das regras de cerimonial, de acordo com a legislação específica;

- manutenção de contatos com o cerimonial de outros Poderes do Estado e de outras esferas de governo;

- colaboração na assistência administrativa e de cerimonial ao Presidente da Assembleia, aos demais membros da Mesa e aos Conselhos das Medalhas do Mérito Legislativo, da Ordem do Mérito Funcional da Inconfidência e Santos Dumont;

- recebimento de autoridades em aeroportos e encaminhamentos a hotéis;

- elaboração de textos de convites para solenidades diversas e providências para o pedido de impressão e a sua posterior expedição;

- providências para emissão de passagens aéreas e reservas de hotel, devidamente autorizadas;

- pesquisa de dados para elaboração dos livros "Autoridades Mineiras" e "Deputados Mineiros" e para a sua permanente atualização;

- preparo e distribuição de agenda diária das atividades legislativas da Assembleia;

Qualificação exigida: graduação em curso superior de Comunicação Social, nas áreas de Jornalismo, Publicidade ou Relações Públicas e o respectivo registro profissional.

X – Área de Saúde e Assistência.

Objetivos:

Prestar assistência médica, odontológica, de enfermagem, psicológica e de serviço social a Deputados, servidores e respectivos dependentes. Controlar e acompanhar os contratos de credenciamento de profissionais e os convênios com instituições especializadas.

1 – Atividades de grau básico – nível II.

Cargo: Agente de Apoio às Atividades da Secretaria.

Especificação:

- Atendimento e serviços de recepção;

- operação de microcomputador e equipamentos de reprografia;

- trabalhos datilógraficos de média complexidade;

- conferência, registro e arquivamento de documentos;

- redação de textos de assuntos básicos de pouca complexidade;

- levantamento de dados e informações sob orientação;

- registro de dados em livros e/ou fichas de controle;

- elaboração de "clipping";

- organização de consultório dentário, esterilização e acondicionamento de instrumentos e materiais odontológicos;

- preparo de bandeja, manipulação de materiais, vazamento de moldagem;

- agendamento de horário e manutenção de arquivo de clientes.

Qualificação exigida:

- Conclusão de curso de 1º grau de escolaridade;

- conhecimento sobre saúde e higiene.

2 – Atividades de grau médio.

Cargo: Oficial de Apoio às Atividades da Secretaria.

Especificação:

- Instrução de processos e preparo de informações;

- elaboração ou revisão de minutas, ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;

- realização de trabalhos datilográficos;

- coleta, apuração, seleção e cálculo de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias setoriais;

- colaboração nos trabalhos auxiliares de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

- execução de programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável.

Qualificação exigida: Conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.

3 – Atividades de grau superior.

Cargo: Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria.

3.1 – Especialidade: Médico.

Especificação:

- Exame de pacientes, realização de diagnósticos, prescrição e realização de tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática;

- requisição, realização e interpretação de exames radiológicos, de laboratório e complementares;

- orientação e controle de trabalho de enfermagem;

- atuação no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária;

- encaminhamento de pacientes para assistência complementar;

- exames em candidatos ao ingresso nos serviços da Assembleia;

- fornecimento de atestados e laudos médicos;

- estudos, orientação, implantação, coordenação e execução de projetos e programas especiais de saúde no âmbito da Assembleia, por determinação superior;

- oferecimento de subsídios à Assembleia sobre matéria atinente a sua área de atuação, quando solicitado.

Qualificação exigida: Conclusão de curso superior de Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina.

3.2 – Especialidade: Fisioterapeuta.

Especificação:

- Avaliação do estado de saúde de pacientes, para identificar o nível de capacidade funcional de órgãos afetados;

- planejamento e execução de tratamentos fisioterápicos;

- supervisão de atividades auxiliares de outros profissionais;

- orientação de familiares de pacientes;

- oferecimento de subsídios à Assembleia sobre matéria atinente à sua área de atuação, quando solicitado.

Qualificação exigida: Conclusão de curso superior de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

3.3 – Especialidade: Enfermeiro.

Especificação:

- Orientação, coordenação, controle e execução de trabalhos de assistência a pacientes, mediante cuidados de enfermagem;

- preparo de doentes para intervenções cirúrgicas e auxílio na sua realização como instrumentador;

- desenvolvimento de trabalhos de educação sanitária, destinados à prevenção de doenças.

Qualificação exigida: Conclusão de curso superior de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem.

3.4 – Especialidade: Dentista.

Especificação:

- Realização de trabalhos dentários, protéticos, cirúrgicos e outros relativos às diversas especializações odontológicas, bem como os de profilaxia e higiene bucal;

- execução e interpretação de radiografias dentárias;

- elaboração de laudos, perícias, atestados, relatórios e fichas odontológicas;

- oferecimento de subsídios à Assembleia sobre matéria atinente à sua área de atuação, quando solicitado.

Qualificação exigida: Conclusão de curso superior de Odontologia e registro no Conselho Regional de Odontologia.

3.5 – Especialidade: Psicólogo.

Especificação:

- Elaboração, aplicação, estudos, avaliação e interpretação de testes psicológicos;

- realização de entrevistas psicossociais com candidatos para ingresso nos serviços da Assembleia e para melhor adequação profissional;

- elaboração de diagnósticos psicológico, orientação e acompanhamento do ajustamento do servidor;

- supervisão de trabalhos de psicoterapia;

- oferecimento de subsídios à Assembleia sobre matéria atinente à sua área de atuação, quando solicitado.

Qualificação exigida: Conclusão de curso superior de Psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia.

3.6 – Especialidade: Assistente Social.

Especificação:

- Realização de trabalhos de assistência a funcionários que apresentem problemas de ordem social, moral, educacional e econômica;

- pesquisas, estudos, análises, diagnósticos e relatórios de casos de desajustamento pessoal, grupal e comunitário;

- assistência a funcionários e seus dependentes quando necessitados de amparo, tendo em vista seu ajustamento social.

Qualificação exigida: Conclusão de curso superior de Serviço Social e registro no Conselho Regional de Assistentes Sociais.

3.7 – Especialidade: Consultor Administrativo.

Especificação:

- Planejamento, implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos, nos campos da administração, de organização, sistemas e métodos e de administração de material;

- elaboração de planos e sugestões de procedimentos visando à modernização dos serviços administrativos;

- emissão de pareceres, execução de arbitragens e laudos e apresentação de relatórios de trabalho.

Qualificação exigida: Graduação em curso superior, especialmente de Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração Pública ou de Empresas e Direito.

XI – Área de Administração Financeira, Orçamentária e Contábil.

Objetivos:

Elaborar a proposta orçamentária da Assembleia Legislativa, responsabilizar-se pela execução orçamentária e financeira e e promover o seu controle; contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; elaborar balanços, balancetes e demonstrativos; efetuar pagamentos, recebimentos, guarda e movimentação de valores.

1 – Atividades de grau básico – nível II.

Cargo: Agente de Apoio às Atividades da Secretaria.

Especificação:

- Atendimento e serviços de recepção;

- operação de microcomputador e equipamentos de reprografia;

- trabalhos datilográficos de média complexidade;

- conferência, registro e arquivamento de documentos;

- redação de textos de assuntos básicos de pouca complexidade;

- levantamento de dados e informações, sob orientação;

- registro de dados em livros e/ou fichas de controle;

- elaboração de "clipping";

- conferência de notas fiscais, faturas e outros documentos envolvendo cálculos de pequena complexidade;

- elaboração de relatório e demonstrativos de pequena complexidade.

Qualificação exigida: Conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.

2 – Atividades de grau médio.

Cargo: Oficial de Apoio às Atividades da Secretaria.

Especificação:

- Instrução de processos e preparo de informações;

- acompanhamento de tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;

- minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;

- realização de trabalhos datilográficos;

- coleta, apuração, seleção e cálculos de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativo, relatórios e propostas orçamentárias;

- execução de programas de trabalhos de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável;

- elaboração, análise e revisão de balanços, balancetes, livros, fichas, mapas, planos de contas e outros documentos de caráter financeiro;

- conferência de exatidão de lançamentos efetuados;

- realização de levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaboração de relatórios, por determinação do titular do órgão;

Qualificação exigida: Conclusão de curso de 2º grau, podendo ser exigido especificamente conclusão de curso técnico de Contabilidade.

3 – Atividades de grau superior.

Cargo: Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria.

3.1 – Especialidade: Contador.

Especificação:

- Exame do plano de contas da Assembleia e fiscalização do cumprimento do orçamento anual;

- apresentação de relatórios ao Diretor-Geral das inspecões realizadas, apontando infrações e recomendando correções, quando for o caso;

- exercício de outras atribuições, inerentes à função, que lhe forem conferidas pela autoridade superior.

Qualificação exigida: Graduação em curso superior de Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade.

3.2 – Consultor Administrativo.

Especificação:

- Planejamento, implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos nos campos da administração, da organização, sistemas e métodos;

- elaboração de planos e sugestão de procedimentos, visando à modernização dos serviços administrativos;

- emissão de pareceres, execução de arbitragens e laudos e apresentação de relatórios de trabalho.

Qualificação exigida: Graduação em curso superior, especialmente de Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração Pública ou de Empresas e Direito.

XII – Área de Auditoria Interna.

Objetivos:

Realizar inspeções preventivas nas áreas administrativa, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e de custos nos órgãos da Assembleia. Realizar auditorias especiais por determinação da Mesa da Assembleia e/ou do Diretor-Geral.

1 – Atividades de grau básico – nível II.

Cargo: Agente de Apoio às Atividades da Secretaria.

Especificação:

- Atendimento e serviço de recepção;

- operação de microcomputador e equipamentos de reprografia;

- trabalhos datilográficos de média complexidade,

- conferência, registro e arquivamento de documentos;

- redação de textos de assuntos básicos de pouca complexidade;

- levantamento de dados e informações, sob orientação;

- registro de dados em livros e/ou fichas de controle;

- elaboração de "clipping";

- conferência de notas fiscais, faturas e outros documentos envolvendo cálculos de pequena complexidade;

- elaboração de relatório e demonstrativos de pequena complexidade.

Qualificação exigida: Conclusão de cursos de 1º grau de escolaridade.

2 – Atividades de grau médio.

Cargo: Oficial de Apoio às Atividades da Secretaria.

Especificação:

- Instrução de processos e preparos de informações;

- acompanhamento de tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;

- minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;

- realização de trabalhos datilográficos;

- coleta, apuração, seleção e cálculos de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;

- execução de programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável;

- elaboração, análise e revisão de balanços, balancetes, livros, fichas, mapas, planos de contas e outros documentos de caráter financeiro;

- conferência da exatidão de lançamentos efetuados.

Qualificação exigida: Conclusão de curso de 2º grau, podendo ser exigido especificamente conclusão de cursos de Técnico de Contabilidade com registro do respectivo diploma no Conselho Regional de Contabilidade.

3 – Atividades de grau superior.

Cargo: Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria.

3.1 – Especialidade: Consultor Administrativo – Perito.

Especificação:

- Realização de perícias, relativamente às atividades financeiras, patrimoniais e de pessoal das unidades administrativas da Secretaria da Assembleia;

- realização de perícias e verificação de inventários de material, bem como dos estoques declarados pelos órgãos incumbidos de sua guarda;

- exame de observância das normas de licitações;

- exame, "a posteriori", das autorizações de despesas, com a finalidade de verificar sua legalidade e seu estrito cumprimento;

- realização de inspeções, por determinação da Mesa e do Diretor-Geral, em obediência a planos rotineiros de trabalho ou a solicitações especiais.

Qualificação exigida: Graduação em curso superior, preferencialmente de Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração Pública ou de Empresas, Direito ou conclusão de outro curso superior e experiência na área de auditoria.

3.2 – Especialidade: Contador.

Especificação:

- Exame do plano de contas da Assembleia e fiscalização do cumprimento do orçamento anual;

- apresentação de relatórios, ao Diretor-Geral, das inspeções realizadas, apontando infrações e recomendando correções, quando for o caso;

- exercício de outras atribuições inerentes à função que lhe forem conferidas pela autoridade superior.

Qualificação exigida: Graduação em curso superior de Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade.

XIII – Área de Informática.

Objetivos:

Executar as atividades de processamento automático de dados; dar suporte técnico ao planejamento, implantação e manutenção dos sistemas automatizados de informação; executar as atividades de organização e métodos voltados para os sistemas de informações computadorizadas; elaborar manuais técnicos; operar os recursos centralizados de informática; subsidiar a elaboração de planos diretores de informática, planos de sistemas, convênios de cooperação técnicos e de acesso a bancos de dados e planos de assimilação, desenvolvimento e utilização de tecnologias de informação.

1 – Atividades de grau básico – nível II.

Cargo: Agente de Apoio às Atividades da Secretaria.

Especificação:

- Atendimento e serviço de recepção;

- operação de microcomputador e equipamentos de reprografia;

- trabalhos datilográficos de média complexidade;

- conferência, registros e arquivamento de documento;

- redação de textos de assuntos básicos de pouca complexidade;

- levantamento de dados e informações sob orientação;

- registro de dados em livros e/ou fichas de controle;

- elaboração de "clipping";

- conferência de estoque, notas fiscais, faturas e outros documentos envolvendo cálculos pouco complexos;

- digitação de dados.

Qualificação exigida: Conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.

2 – Atividades de grau médio.

Cargo: Oficial de Apoio às Atividades da Secretaria.

Especificação:

- Instrução de processos e preparo de informações;

- acompanhamento de tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;

- minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;

- realização de trabalhos datilográficos;

- coleta, apuração, seleção e cálculos de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias setoriais;

- colaboração nos trabalhos auxiliares de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

- execução de programas, implantação e acompanhamento de projetos, sob orientação de técnico responsável;

- elaboração de algorítimo, codificação, documentação e teste de programas de computador;

- manutenção de programas implantados e execução de serviços auxiliares na área de informática.

Qualificação exigida: Conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.

3 – Atividades de grau superior.

Cargo: Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria.

3.1 – Especialidade: Analista de Sistema.

Especificação:

- Planejamento e execução de trabalhos de processamento de dados, sob supervisão;

- elaboração de trabalhos e estudos técnicos que permitam decisão alternativa de sistema de computação;

- apresentação de subsídios à Assembleia sobre matéria atinente à sua área de atuação;

- desenvolvimento, operação e manutenção de sistemas automatizados afetos ao processo legislativo, à administração e aos gabinetes parlamentares.

Qualificação exigida: Graduação em curso superior de Ciências da Computação ou outro curso superior com especialização em Análise de Sistemas.

3.2 – Especialidade: Consultor de Informática.

Especificação:

- Planejamento, execução e controle de atividades no campo da captação, análise e processamento de dados;

- tradução e interpretação de conteúdos de informação;

- realização de estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e administrativas, quando solicitados;

- coordenação de trabalhos auxiliares de pesquisa e processamento de dados.

Qualificação exigida: Graduação em curso superior com especialização na área de Ciências da Computação.

XIV – Área de Manutenção, Segurança e Serviços Gerais.

Objetivos:

Prestar serviços gerais de reprografia e artes gráficas, de segurança e policiamento, de transportes e comunicações; de manutenção e conservação do prédio-sede da Assembleia Legislativa e anexos; vigilância e guarda de bens móveis e imóveis. Fiscalizar a prestação de serviços de terceiros; providenciar a abertura e fechamento das dependências da Assembleia Legislativa; articular com repartições oficiais de trânsito, segurança e com o corpo de Bombeiros.

1 – Atividades de grau básico – nível I.

Cargo: Agente de Apoio às Atividades da Secretaria.

Especificação:

- Operação de equipamento telefônico PABX e de TELEX, recebendo e transmitindo chamadas e mensagens;

- orientação operacional de equipes responsáveis por serviços de limpeza e conservação;

- condução de veículos automotores ou motocicletas, observada a legislação específica, com experiência e habilitação, em nível profissional (categoria d);

- execução de serviços de entrega e coleta de correspondência externa, bem como aquisição e transporte de pequenas encomendas;

- conservação e guarda do veículo efetuando pequenos reparos de emergência e mantendo-o em condições de uso imediato;

- prestação de contas com despesas de viagens;

- manutenção preventiva e corretiva em máquinas de escrever manual e eletromecânica e de calcular eletrônica, tais como reparos, substituição de peças, lubrificação, limpeza e regulagem.

Qualificação: Desejável a conclusão da 4ª série do 1º grau;

conhecimento prático dos equipamentos a serem operados e conservados.

1 – Atividades de grau básico – nível II.

Cargo: Agente de Apoio às Atividades da Secretaria.

Especificação:

- Atendimento e serviço de recepção;

- operação de microcomputador e de equipamento de reprografia;

- trabalhos datilográficos de média complexidade;

- conferência, registro e arquivamento de documentos.

Qualificação exigida: Conclusão de curso de 1º grau de escolaridade; conhecimento prático dos equipamentos a serem operados.

2 – Atividades de grau médio.

Cargo: Oficial de Apoio às Atividades da Secretaria.

Especificação:

- Instrução de processos e preparo de informações;

- minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivo e outros expedientes;

- realização de trabalhos datilográficos;

- coleta, apuração, seleção e cálculos de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias setoriais;

- execução de programas de trabalho de natureza técnico-operacional previamente planejados por técnico responsável;

- instalação, manutenção e suporte ao funcionamento de equipamentos eletrônicos, especialmente microcomputadores.

Qualificação exigida: Conclusão de curso de 2º grau de escolaridade; conhecimento prático dos equipamentos a serem utilizados.

3 – Atividades de grau superior.

Cargo: Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria.

3.1 – Especialidade: Engenheiro.

Especificação:

- Projeção, cálculo, especificação e orçamento de obras de interesse da Assembleia, coordenando, controlando e fiscalizando sua execução;

- elaboração de pareceres, laudos, relatórios e realização de vistorias;

- oferecimento de subsídios à Assembleia sobre matéria atinente à sua área de atuação, quando solicitado;

- elaboração de projetos e acompanhamento de atividades de reparos, renovação ou ampliação dos espaços arquitetônicos dos imóveis da Assembleia ou por ela alugados;

- elaboração de especificações de material para construções da Assembleia;

- colaboração na fiscalização de obras e serviços contratados;

- prestação de assessoramento técnico à Comissão de Licitação;

Qualificação exigida: Graduação em curso de Engenharia e registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

3.2 – Especialidade: Consultor Administrativo.

Especificação:

- Planejamento, implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos nos campos de administração, de organização, sistemas e métodos;

- elaboração de planos e sugestão de procedimentos, visando à modernização dos serviços administrativos;

- emissão de pareceres, execução de arbitragens e laudos e apresentação de relatórios de trabalho.

Qualificação exigida: Graduação em curso superior, especialmente em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração Pública ou de Empresas.

Subárea de Segurança e Policiamento Interno.

Atividades de grau básico – nível II.

Cargo: Agente de Apoio às Atividades da Secretaria.

Especificação:

- Vigilância interna do prédio da Assembleia e anexos, com controle de entrada e saída de mercadorias, materiais e veículos;

- orientação do público sobre localização dos órgãos e sobre medidas de segurança.

Qualificação exigida: Conclusão de curso de 1º grau de escolaridade; conhecimento prático do serviço de vigilância; habilitação em exame psicotécnico.

Atividades de grau médio.

Cargo: Oficial de Apoio às Atividades da Secretaria.

Especificação:

- Execução de atividades de segurança no prédio da Assembleia e anexos, executando o trabalho de policiamento interno, com a detenção de pessoas que cometam delito ou perturbem a ordem;

- colaboração em inquérito, perícia ou investigação de natureza policial;

- execução de atividades de defesa do patrimônio da Assembleia;

- interceptação, em dependências da Assembleia, do uso de arma ou instrumento agressivo, de colocação de cartazes, emblemas, bandeiras, escritos ou ornamentos não autorizados;

- fiscalização do estacionamento de veículos em área de uso privativo da Assembleia.

Qualificação exigida: Conclusão de curso de 2º grau de escolaridade; habilitação em exame psicotécnico e em cursos de treinamento específicos; estatura mínima de 1,70m.

ANEXO VIII

CORRESPONDÊNCIA ENTRE AS FUNÇÕES PÚBLICAS CRIADAS PELA LEI Nº 10.254, DE 20 DE JULHO DE 1990, E OS CARGOS DA CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA


FUNÇÃO PÚBLICA CARGO DA CARREIRA NÍVEL

FP-1 Agente de Apoio às Atividades I da Secretaria.

---------------------------------------------------------------

FP-1-Especial Agente de Apoio às Atividades I da Secretaria.

---------------------------------------------------------------

FP-2 Agente de Apoio às Atividades II da Secretaria.

---------------------------------------------------------------

FP-2-Especial Agente de Apoio às Atividades II da Secretaria.

---------------------------------------------------------------

FP-3 Oficial de Apoio às Atividades I da Secretaria.

---------------------------------------------------------------

FP-4 Técnico de Apoio às Atividades I da Secretaria.

---------------------------------------------------------------