RESOLUÇÃO nº 5.068, de 27/06/1990 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre os valores dos símbolos de vencimentos do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º- O "caput" do artigo 1º da Resolução nº 5.049, de 15 de dezembro de 1989, modificado pela Resolução nº 5.054, de 30 de março de 1990, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º- Os valores dos símbolo de vencimentos do pessoal da Assembléia Legislativa, com as novas siglas, são os constantes dos Anexos I e II, com a vigência indicada.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1990.

O PRESIDENTE - Kemil Kumaira

O 1º-SECRETÁRIO – Elmo Braz

O 2º-SECRETÁRIO – Márcio Maia

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS

(Art. 1º da Resolução nº 5.068)

VIGÊNCIA: 1º-3-90


SÍMBOLO

Cr$

SÍMBOLO

Cr$

AL01

5.934,19

AL20

17.196,35

AL02

6.253,67

AL21

18.199,68

AL03

6.618,57

AL22

19.078,54

AL04

6.939,55

AL23

19.929,58

AL05

7.306,03

AL24

20.825,84

AL06

7.628,53

AL25

21.650,35

AL07

8.009,02

AL26

22.577,42

AL08

8.443,14

AL27

24.058,01

AL09

8.886,21

AL28

25.554,84

AL10

9.338,06

AL29

27.311,76

AL11

9.846,91

AL30

28.771,27

AL12

10.691,17

AL31

30.246,21

AL13

11.474,48

AL32

31.734,96

AL14

12.305,05

AL33

33.236,22

AL15

13.131,32

AL34

34.750,91

AL16

13.884,48

AL35

36.350,63

AL17

14.624,54

AL36

37.931,66

AL18

15.498,64

AL37

39.493,06

AL19

16.453,05

AL38

40.920,00

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS
(Art. 1º da Resolução nº 5.068)


SÍMBOLO

Cr$

ALS1

61.639,66

ALS2

48.846,18

ALS3

37.531,66