RESOLUÇÃO nº 5.068, de 27/06/1990 (REVOGADA)
Texto Original
Dispõe sobre os valores dos símbolos de vencimentos do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º- O "caput" do artigo 1º da Resolução nº 5.049, de 15 de dezembro de 1989, modificado pela Resolução nº 5.054, de 30 de março de 1990, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º- Os valores dos símbolo de vencimentos do pessoal da Assembléia Legislativa, com as novas siglas, são os constantes dos Anexos I e II, com a vigência indicada.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1990.
O PRESIDENTE - Kemil Kumaira
O 1º-SECRETÁRIO – Elmo Braz
O 2º-SECRETÁRIO – Márcio Maia
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
(Art. 1º da Resolução nº 5.068)
VIGÊNCIA: 1º-3-90
SÍMBOLO |
Cr$ |
SÍMBOLO |
Cr$ |
AL01 |
5.934,19 |
AL20 |
17.196,35 |
AL02 |
6.253,67 |
AL21 |
18.199,68 |
AL03 |
6.618,57 |
AL22 |
19.078,54 |
AL04 |
6.939,55 |
AL23 |
19.929,58 |
AL05 |
7.306,03 |
AL24 |
20.825,84 |
AL06 |
7.628,53 |
AL25 |
21.650,35 |
AL07 |
8.009,02 |
AL26 |
22.577,42 |
AL08 |
8.443,14 |
AL27 |
24.058,01 |
AL09 |
8.886,21 |
AL28 |
25.554,84 |
AL10 |
9.338,06 |
AL29 |
27.311,76 |
AL11 |
9.846,91 |
AL30 |
28.771,27 |
AL12 |
10.691,17 |
AL31 |
30.246,21 |
AL13 |
11.474,48 |
AL32 |
31.734,96 |
AL14 |
12.305,05 |
AL33 |
33.236,22 |
AL15 |
13.131,32 |
AL34 |
34.750,91 |
AL16 |
13.884,48 |
AL35 |
36.350,63 |
AL17 |
14.624,54 |
AL36 |
37.931,66 |
AL18 |
15.498,64 |
AL37 |
39.493,06 |
AL19 |
16.453,05 |
AL38 |
40.920,00 |
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS (Art. 1º da Resolução nº 5.068)
SÍMBOLO |
Cr$ |
ALS1 |
61.639,66 |
ALS2 |
48.846,18 |
ALS3 |
37.531,66 |