RESOLUÇÃO nº 5.054, de 30/03/1990 (REVOGADA)

Texto Atualizado

A Resolução da ALMG nº 5.054, de 30/3/1990, foi revogada pelo inciso X do art. 12 da Resolução da ALMG nº 5.497, de 13/7/2015.)

Dispõe sobre os valores dos símbolos de vencimentos do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá outras providências.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – O "caput" do art. 1º da Resolução no. 5.049, de 15 de dezembro de 1989, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º – Os valores da tabela de vencimentos do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa, mantendo-se a atual posição relativa dos respectivos símbolos, que passam a ser identificados pela sigla AL, são calculados, no que couber, com observância do disposto no § 1º do art. 5º ("caput" vetado) da Lei nº 10.119, de 29 de março de 1990, nos termos do art. 32 da Constituição do Estado de Minas Gerais."

Art. 2º – Fica autorizada, nos termos do art. 43 da Lei Federal no. 4.320, de 17 de março de 1968, e do art. 62, inciso V, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a abertura de crédito suplementar de NCz$460.058.833,61 (quatrocentos e sessenta milhões, cinquenta e oito mil, oitocentos e trinta e três cruzados novos e sessenta e um centavos), para atender às despesas decorrentes desta resolução.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1990, observado o disposto no art. 10 da Lei nº 10.119, de 29 de março de 1990.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 1990.

O PRESIDENTE - Kemil Kumaira

O 1º-VICE-PRESIDENTE - Clêuber Carneiro

O 1º-SECRETÁRIO - Elmo Braz

O 2º-SECRETÁRIO - Paulo César Guimarães.

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Data da última atualização: 19/9/2019.