RESOLUÇÃO nº 5.054, de 30/03/1990 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre os valores dos símbolos de vencimentos do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá outras providências.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º. – O "caput" do art. 1o. da Resolução no. 5.049, de 15 de dezembro de 1989, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º. – Os valores da tabela de vencimentos do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa, mantendo-se a atual posição relativa dos respectivos símbolos, que passam a ser identificados pela sigla AL, são calculados, no que couber, com observância do disposto no § 1o. do art. 5o. ("caput" vetado) da Lei no. 10.120, de 29 de março de 1990, nos termos do art. 32 da Constituição do Estado de Minas Gerais."

Art. 2º. – Fica autorizada, nos termos do art. 43 da Lei Federal no. 4.320, de 17 de março de 1968, e do art. 62, inciso V, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a abertura de crédito suplementar de NCz$460.058.833,61 (quatrocentos e sessenta milhões, cinquenta e oito mil, oitocentos e trinta e três cruzados novos e sessenta e um centavos), para atender às despesas decorrentes desta resolução.

Art. 3º. – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o. de janeiro de 1990, observado o disposto no art. 10 da Lei no. 10.120, de 29 de março de 1990.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 1990.

O PRESIDENTE – Kemil Kumaira

O 1º-VICE-PRESIDENTE – Clêuber Carneiro

O 1º-SECRETÁRIO – Elmo Braz

O 2º-SECRETÁRIO – Paulo César Guimarães.