RESOLUÇÃO nº 5.049, de 15/12/1989 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Resolução da ALMG nº 5.049, de 15/12/1989, foi revogada pelo inciso IX do art. 12 da Resolução da ALMG nº 5.497, de 13/7/2015.)

Dispõe sobre os valores dos símbolos de vencimentos do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá outras providências.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º- Os valores dos símbolos de vencimentos do pessoal da Assembléia Legislativa, com as novas siglas, são os constantes dos Anexos I e II, com a vigência indicada.

(Caput com redação dada pelo art. 1º da Resolução da ALMG nº 5.068, de 27/6/1990.)

§ 1º - Os valores dos vencimentos de que trata este artigo estão sujeitos a revisão, nos termos do artigo 24 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

§ 2º - A despesa resultante da execução do parágrafo anterior e da Resolução nº 4.672, de 9 de maio de 1989, correrá à conta de dotação consignada à Assembléia Legislativa na lei orçamentária anual, aprovado o respectivo crédito suplementar até o limite da despesa que for apurada.

Art. 2º - É limitado em até 1,5 (um inteiro e cinco décimos) do respectivo vencimento do funcionário o valor da gratificação por encargos extraordinários.

Art. 3º - Fica autorizada, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do artigo 62, inciso V, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a abertura de crédito suplementar de NCz$40.012.000,00 (quarenta milhões e doze mil cruzados novos), para atender às despesas decorrentes desta resolução, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º do seu artigo 1º.

Art. 4º - O valor do abono de família passa a ser de NCz$11,00 (onze cruzados novos), NCz$17,00 (dezessete cruzados novos), NCz$25,00 (vinte e cinco cruzados novos), respectivamente, a partir de 1º de outubro, 1º de novembro e 1º de dezembro de 1989, por dependente, observado no reajustamento o disposto nesta resolução.

Art. 5º - Sobre os valores de que trata esta resolução incidirá o reajuste a que se refere o artigo 7º, inciso I e parágrafo único, da Lei nº 9.729, de 5 de dezembro de 1988, alterado pelo artigo 8º da Lei nº 9.757, de 10 de fevereiro de 1989, e pelo artigo 1º da Lei nº 9.882, de 6 de julho de 1989, a partir de 1º de janeiro de 1990.

Art. 6º - O número previsto no inciso I do artigo 1º da Lei nº 9.767, de 11 de maio de 1989, não pode ultrapassar 185 (cento e oitenta e cinco) pontos.

Art. 7º - Fica acrescido de dois o limite máximo estabelecido no artigo 5º da Lei nº 9.767, de 11 de maio de 1989.

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 468, de 21/9/1990.)

Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência prevista em seu artigo 1º.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1989.

Kemil Kumaira - Presidente da ALMG.


ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS

VIGÊNCIAS

1º/11/90

1º/11/90

SÍMBOLO

NCz$

NCz$

SO1

3.643,99

5.398,57

SO2

3.279,61

4.858,74

SO3

2.535,22

3.755,93

SÍMBOLO

NCz$

NCz$

QP01

381,73

565,53

QP02

387,52

574,11

QP03

393,30

582,67

QP04

399,09

591,25

QP05

404,87

599,81

QP06

410,66

608,39

QP07

416,44

616,96

QP08

422,23

625,53

QP09

428,01

634,10

QP10

433,80

642,07

QP11

439,58

651,24

QP12

484,36

717,58

QP13

527,68

781,76

QP14

571,62

846,86

QP15

616,26

912,99

QP16

661,79

980,44

QP17

708,13

1.049,09

QP18

762,56

1.129,73

QP19

822,79

1.218,96

QP20

884,11

1.309,81

QP21

946,33

1.401,99

QP22

1.003,45

1.486,58

QP23

1.072,85

1.589,43

QP24

1.155,07

1.711,24

QP25

1.230,64

1.823,19

QP26

1.337,44

2.040,68

QP27

1.528,93

2.265,11

QP28

1.682,48

2.492,59

QP29

1.851,43

2.742,89

QP30

1.964,92

2.911,03

QP31

2.081,18

3.083,27

QP32

2.200,16

3.259,54

QP33

2.321,83

3.439,79

QP34

2.446,32

3.624,22

QP35

2.598,91

3.850,29

QP36

2.755,00

4.081,53

QP37

2.914,67

4.318,08

QP38

2.995,82

4.438,31

(Vide art. 3º da Resolução da ALMG nº 5.100, de 29/6/1991.)

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Data da última atualização: 14/7/2015.