RESOLUÇÃO nº 3.800, de 30/11/1985

Texto Atualizado

Contém a estrutura orgânica da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

(Vide art. 3º da Resolução da ALMG nº 5.295, de 15/12/2006.)

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

TÍTULO I

DA ADMINISTRAÇÃO-GERAL

Subtítulo Único

Disposições Preliminares

Art. 1º – A Assembléia Legislativa tem a seguinte organização geral:

1.Plenário

2.Mesa da Assembléia

2.1 – Gabinetes

3.Comissões

4.Lideranças

4.1 – Gabinetes

5.Gabinetes de Deputados

6.Secretaria da Assembléia.

(Artigo com redação dada pelo art. 11 da Lei nº 9.767, de 11/5/1989.)

(Vide art. 1º e Anexo I da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.610, de 2/3/2015.)

Art. 2º – A Administração da Secretaria da Assembléia abrange:

I – no primeiro grau, a Mesa da Assembléia;

II – no segundo grau, a Secretaria-Geral da Mesa e a Diretoria-Geral.

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.542, de 11/5/1998.)

(Vide Resolução da ALMG nº 5.189, de 16/11/1999.)

Art. 3º – As unidades administrativas, integrantes da Secretaria da Assembléia, são escalonadas em níveis que não podem ultrapassar a três.

Parágrafo único – As unidades administrativas são denominadas:

I – no primeiro nível: Departamento, Consultoria Legislativa e Parlamentar, Procuradoria, Auditoria Interna, Tesouraria, Gabinete de Membro da Mesa da Assembléia, Gabinete de Líder, Gabinete da Secretaria-Geral da Mesa e Gabinete da Diretoria-Geral;

II – no segundo nível: Coordenação e Gabinete de Apoio Administrativos de Departamento, da Consultoria Legislativa e Parlamentar, da Procuradoria, da Auditoria Interna e da Tesouraria;

III – no terceiro nível: Divisão e Gabinete de Apoio Administrativo de Coordenação.

Art. 4º – Compete à Mesa da Assembléia, de conformidade com o Regimento Interno, orientar os serviços administrativos que integram a estrutura orgânica da Secretaria da Assembléia.

Parágrafo único – Cabe aos Membros da Mesa desempenhar atribuições específicas de administração que lhes forem delegadas, ressalvadas a subordinação técnica da Secretaria-Geral da Mesa ao Presidente e a inspeção e fiscalização dos serviços administrativos ao Primeiro-Secretário.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA DA SECRETARIA

Subtítulo I

Disposições Preliminares

Art. 5º – A Secretaria da Assembléia tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Secretaria-Geral da Mesa

a.Gabinete

b.Assessores do Processo Legislativo

1.Departamento de Taquigrafia

1.1.Coordenação de Apanhamentos Taquigráficos

1.2.Coordenação de Som e Gravação

2. Departamento de Comissões

2.1.Coordenação de Secretariado

2.2.Coordenação de Pareceres

3.Departamento de Plenário

3.1.Coordenação de Anotações e Atas

3.2.Coordenação de Redação e Revisão

3.3.Coordenação de Publicação e Anais

4.Departamento de Imprensa

5.Departamento do Cerimonial

6.Consultoria Legislativa e Parlamentar

II – Diretoria-Geral

a.Gabinete

b.Assessores de Procedimentos Administrativos

c.Comissão de Licitação

d.Conselho Administrativo

1.Procuradoria

2.Departamento de Informática e Pesquisa

2.1.Coordenação de Suporte Técnico de Operações

2.2.Coordenação de Programas e Automação

2.3 Coordenação de Projetos de Pesquisa

2.4.Coordenação de Arquivo e Microfilmagem

2.5.Coordenação de Biblioteca

3.Departamento de Administração

3.1.Coordenação de Comunicações

3.1.1.Divisão de Protocolo-Geral

3.1.2.Divisão de Telefonia e Telex

3.2.Coordenação de Transportes

3.2.1.Divisão de Manutenção

3.2.2.Divisão de Movimentação

3.3.Coordenação de Serviços Gráficos

3.4. Coordenação de Serviços Gerais

3.4.1.Divisão de Conservação

3.4.2.Divisão de Obras

4. Departamento de Assistência

4.1.Coordenação Médica

4.1.1.Divisão de Enfermagem

4.2.Coordenação Odontológica

4.3.Coordenação de Convênios

5. Departamento de Finanças e Contabilidade

5.1.Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária

5.2.Coordenação de Contabilidade

6.Departamento de Patrimônio

6.1.Coordenação de Compras

6.2.Coordenação de Cadastro de Bens

6.3.Coordenação de Almoxarifado

7.Departamento de Pessoal

7.1.Coordenação de Recursos Humanos

7.2.Coordenação de Registros Funcionais

7.3.Coordenação de Despesa de Pessoal

8.Tesouraria

9.Coordenação de Segurança

10.Auditoria Interna

Parágrafo único – As unidades administrativas mencionadas no inciso I, números 1 a 6, e inciso II, números 1 a 10, exceto as Divisões, têm apoio administrativo.

Subtítulo II

Da Secretaria-Geral da Mesa

Art. 6º – São atribuições da Secretaria-Geral da Mesa as atividades de assessoramento à Mesa e às Comissões da Assembléia no processo legislativo; quanto a este e às atividades político-parlamentares, assistência administrativa e contatos com órgãos de outros Poderes; execução de tarefas afins.

Parágrafo único – Fica vinculado à Secretaria-Geral da Mesa o exercício do Assessor do Processo Legislativo e incumbe-lhe prestar assessoramento, por determinação do titular do órgão, nos termos do artigo.

Capítulo I

Do Departamento de Taquigrafia

Art. 7º – São atribuições do Departamento de Taquigrafia as atividades de apanhamento taquigráfico do processo legislativo e das manifestações político-parlamentares, no Plenário e nas Comissões; funcionamento do sistema de audiogravação execução de tarefas afins.

Seção I

Da Coordenação de Apanhamentos Taquigráficos

Art. 8º – São atribuições da Coordenação de Apanhamentos Taquigráficos as atividades de apanhamento taquigráfico das reuniões do Plenário e sua respectiva tradução e conferência; quando solicitado, das Comissões; encaminhamento ao Departamento de Plenário das notas taquigráficas datilografadas que integrem as atas das reuniões do Plenário e, quando for o caso, das Comissões; transcrição de matéria lida pelo orador; encaminhamento à revisão do orador e aparteante das notas taquigráficas datilografadas; cessação do apanhamento taquigráfico, quando determinado pelo Presidente; execução de tarefas afins.

Seção II

Da Coordenação de Som e Gravação

Art. 9º – São atribuições da Coordenação de Som e Gravação as atividades de arquivamento das notas taquigráficas datilografadas e das cópias das gravações; funcionamento do sistema de audiogravação; fornecimento, quando autorizado pelo Presidente da Assembléia, de cópias datilográficas e da reprodução, em fitas magnéticas, de pronunciamentos em Plenário e nas Comissões; execução de tarefas afins.

Capítulo II

Do Departamento de Comissões

Art. 10 – São atribuições do Departamento de Comissões as atividades de assistência administrativa às Comissões no processo legislativo e nos procedimentos político-parlamentares; arquivo das anotações referentes aos processos em tramitação; encaminhamento ao Departamento de Plenário das matérias e dos pareceres apreciados; execução de tarefas afins.

Seção I

Da Coordenação de Secretariado

Art. 11 – São atribuições da Coordenação de Secretariado as atividades de secretaria das Comissões e redação das atas, com a supervisão de Assessor do Processo Legislativo; colaboração na organização da pauta; preparação de ditais; coordenação do comparecimento de deputados e convidados ou convocados; execução de tarefas afins.

Seção II

Da Coordenação de Pareceres

Art. 12 – São atribuições da Coordenação de Pareceres as atividades de colaboração com o relator na elaboração de pareceres; organização dos processos, com a supervisão de Assessor do Processo Legislativo, anexando-lhes as instruções prestadas e outros elementos de informação; execução de tarefas afins.

Capítulo III

Do Departamento de Plenário

Art. 13 – São atribuições do Departamento de Plenário as atividades de assistência administrativa no processo legislativo e nos procedimentos político-parlamentares; anotações referentes as atas e ao controle de proposições e sua tramitação; redação, revisão e publicação de documentos legislativos e político-parlamentares; revisão de discursos, apares e questões de ordem que não tenham sido revistos pelo orador; execução de tarefas afins.

Seção I

Da Coordenação de Anotações e Atas

Art. 14 – São atribuições da Coordenação de Anotações e Atas as atividades de assistência administrativa aos trabalhos do Plenário, adotando as providências necessárias ao perfeito funcionamento das reuniões da Assembléia; recebimento,registro e controle das proposições apresentadas e da matéria do expediente; registro de todos os incidentes havidos, da presença dos deputados, antes e no curso das reuniões, e por ocasião das votações; controle, preparação e fiscalização da tramitação das proposições e sua votação, auxiliando o Presidente durante os trabalhos, com a supervisão de Assessor do Processo legislativo; elaboração da ata a ser lida durante a reunião; composição da ata a ser publicada no "Diário do Legislativo" e seu encaminhamento à Coordenação de Publicação e Anais; execução de tarefas afins.

Seção II

Da Coordenação de Redação e Revisão

Art. 15 – São atribuições da Coordenação de Redação e Revisão as atividades de redação e revisão de documentos legislativos, político-parlamentares, correspondência oficial e autógrafos de proposição de lei e de resolução, providenciando a coleta de assinaturas; controle dos prazos das proposições enviadas à sanção ou promulgação; revisão dos discursos, apartes e questões de ordem que não tenham sido revistos pelo orador; execução de tarefas afins.

Seção III

Da Coordenação de Publicação e Anais

Art. 16 – São atribuições da Coordenação de Publicação e Anais as atividades de composição datilográfica da matéria destinada a publicação no "Diário do Legislativo", para remessa ao Departamento de Administração; conferência da matéria publicada, promovendo retificação, se necessário; composição dos anais, dos avulsos de proposições, de ordens do dia e de outros documentos concernentes ao processo legislativo; e aos procedimentos político-parlamentares; execução de tarefas afins.

Capítulo IV

Do Departamento de Imprensa

Art. 17 – São atribuições do Departamento de Imprensa as atividades de assistência ao Presidente, aos demais Membros da Mesa da Assembléia, à Secretaria-Geral da Mesa e à Diretoria-Geral, na forma de esclarecimento da opinião pública sobre a Assembléia Legislativa; execução de tarefas afins.

Capítulo V

Do Departamento do Cerimonial

Art. 18 – São atribuições do Departamento do Cerimonial as atividades de planejamento, organização, programação e acompanhamento de solenidades e recepções; cumprimento e difusão das regras de cerimonial, de acordo com a legislação específica; ornamentação de dependências do edifício-sede da Assembléia; contatos com o cerimonial de outros Poderes do Estado e de outras esferas de governo assistência administrativa e de cerimonial ao Conselho da Medalha do Mérito Legislativo e, em outros casos, ao Presidente da Assembléia; execução de tarefas afins.

Capítulo VI

Da Consultoria Legislativa e Parlamentar

Art. 19 – São atribuições da Consultoria Legislativa e Parlamentar as atividades de instrução de proposições, por determinação do Presidente da Assembléia ou de Comissão, ou por solicitação do relator, membro de comissão ou Líder; elaboração de proposições e outros documentos; assessoramento e consultoria ao deputado no processo legislativo e nos procedimentos político-parlamentares; execução de tarefas afins.

Parágrafo único – Fica vinculado à Consultoria Legislativa e Parlamentar o exercício do Consultor Legislativo e Parlamentar e incumbe-lhe prestar assessoramento e consultoria,por determinação do titular do órgão, nos termos do artigo.

Subtítulo III

Da Diretoria-Geral

Art. 20 – São atribuições da Diretoria-Geral as atividades administrativas da Secretaria da Assembléia.

Parágrafo único – Fica vinculado à Diretoria-Geral o exercício do Assessor de Procedimentos Administrativos e incumbe-lhe prestar assessoramento, por determinação do titular do órgão.

Capítulo I

Do Conselho Administrativo

Art. 21- (Revogado pelo art. 10 da Resolução da ALMG nº 5.111, de 19/12/1991.)

Dispositivo revogado:

"Art. 21 – O Conselho Administrativo é presidido pelo Diretor-Geral, tendo como membro nato o Secretário-Geral da Mesa, integrando-o ainda, um representante dos funcionários, eleito para um mandato de um ano, permitida uma reeleição, bem como quatro titulares de Departamento a serem indicados pela Mesa da Assembléia, até 60 (sessenta) dias após a sua eleição.

Parágrafo único – Ao Conselho Administrativo compete:

I – pesquisar assuntos de administração relacionados com a organização e o funcionamento da Secretaria;

II – colaborar, como órgão consultivo, com o Diretor-Geral, no desempenho de suas atribuições;

III – debater e aprovar as propostas de instruções, portarias, circulares e demais atos normativos da administração;

IV – debater e aprovar os projetos de regulamentos especiais, de concurso, arbitramento e concessão de direitos e vantagens, inclusive processo de controle de frequência;

V – propor homologação dos resultados dos concursos;

VI – propor a lotação setorial dos diversos órgãos administrativos da Assembléia, a ser encaminhada à deliberação da Mesa da Assembléia;

VII – fazer o julgamento final dos estágios probatórios;

VIII – aplicar penalidade de suspensão, conforme disposição regulamentar;

IX – coordenar a obtenção dos elementos de previsão da proposta orçamentária;

X – opinar sobre os assuntos que lhe forem encaminhados pelo Diretor-Geral;

XI – debater e propor medidas de racionalização dos serviços administrativos;

XII – opinar sobre prorrogação de suspensão preventiva;

XIII – opinar sobre os planos de assistência aos funcionários;

XIV – opinar sobre a programação de treinamento;

XV – examinar os casos que lhe forem submetidos pelo Diretor-Geral, de falta reiterada de pontualidade ou assiduidade, desídia, ineficiência e inaptidão para o serviço, prática de qualquer outro ato infringente do Regulamento e fazer outras recomendações;

XVI – opinar sobre assuntos de administração de pessoal não disciplinados expressamente neste Regulamento ou controvertidos."

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 334, de 1/4/1987.)

(Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 458, de 31/8/1990.)

(Vide art. 4º da Resolução da ALMG nº 5.090, de 17/12/1990.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 491, de 23/1/1991.)

(Vide arts. 1, 2 e 3 da Resolução da ALMG nº 5.111, de 19/12/1991.)

Capítulo II

Da Procuradoria

Art. 22 – São atribuições da Procuradoria as atividades de assistência jurídica, em matéria administrativa e institucional, ao Presidente da Assembléia, à Mesa da Assembléia, à Secretaria-Geral da Mesa e à Diretoria-Geral; de representação, em juízo, da Assembléia Legislativa; redação e controle jurídico-formal de contratos; execução de tarefas afins.

Parágrafo único – Fica vinculado à Procuradoria o exercício do Procurador e incumbe-lhe prestar assistência jurídica e representação, por determinação do titular do órgão, nos termos do artigo.

Capítulo III

Do Departamento de Informática e Pesquisa

Art. 23 – São atribuições do Departamento de Informática e Pesquisa as atividades de processamento de dados; arquivamento e microfilmagem de documentos; operação e manutenção de biblioteca; geração e organização de dados sócio-econômicos; desenvolvimento e operação de sistemas de informação, com o objetivo de fornecer elementos de esclarecimento ao processo

legislativo, às manifestações político-parlamentares e à administração; execução de tarefas afins.

§ 1º – Compete, ainda, ao Departamento de Informática e Pesquisa implementar as políticas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Informação e Pesquisa – CINPE, do qual é o órgão executivo, planejando, coordenando e executando os programas definidos pelo colegiado.

§ 2º – Fica vinculado ao Departamento de Informação e Pesquisa o exercício do Consultor de Informatização, incumbindo-lhe prestar assessoramento e consultoria, por determinação do titular do órgão, nos termos do artigo.

Seção I

Da Coordenação de Suporte Técnico de Operações

Art. 24 – São atribuições da Coordenação de Suporte Técnico de Operações as atividades de operação e manutenção dos equipamentos de processamento de dados; processamento e transmissão de dados; arquivamento e controle dos suportes físicos de armazenamento de dados; controle de qualidade de dados e serviços; pesquisa, desenvolvimento e elaboração de conjuntos de programas e linguagens, assim como a manutenção de sistemas operacionais e programas-produto; elaboração de manuais de procedimentos técnicos; assistência técnica específica aos usuários dos sistemas; execução de tarefas afins.

Seção II

Da Coordenação de Programas de Automação

Art. 25 – São atribuições da Coordenação de Programas de Automação as atividades de desenvolvimento, operação e manutenção de sistemas automatizados específicos dos gabinetes parlamentares; dimensionamento, operação e manutenção de bancos de dados de natureza legislativa e institucional; análise de dados e documentos com vistas a seu processamento em sistemas de recuperação de informação; tradução e interpretação de conteúdos de informação em termos de linguagens documentárias; execução de tarefas afins.

Seção III

Da Coordenação de Projetos de Pesquisa

Art. 26 – São atribuições da Coordenação de Projetos de Pesquisa as atividades de pesquisa e estudos de natureza social, política, econômica e histórica; realização de estudos técnico-científicos necessários à elaboração legislativa; execução de tarefas afins.

Seção IV

Da Coordenação de Arquivo e Microfilmagem

Art. 27 – São atribuições da Coordenação de Arquivo e Microfilmagem as atividades de recebimento, organização, custódia e conservação de documentos administrativos e legislativos de valor histórico ou legal; avaliação de documentos para efeito de preservação permanente, temporária ou de eliminação, orientação dos arquivos setoriais; elaboração e manutenção de catálogos e índices necessários à recuperação de documentos; operação do sistema de microfilmagem; expurgo de documentos, com base em regulamento; execução de tarefas afins.

Seção V

Da Coordenação de Biblioteca

Art. 28 – São atribuições da Coordenação de Biblioteca as atividades de pesquisa, registro, classificação, controle, catalogação de livros e documentos, inclusive coleções completas e encadernadas nos órgãos oficiais dos Poderes do Estado e da União; empréstimo de livros e documentos, manutenção de catálogo por autor, título e assunto; intercâmbio com outras bibliotecas e centros de informação; coleta e organização de ementários e publicações da legislação estadual e federal e de outras informações, necessárias ao processo legislativo, às manifestações político-parlamentares e à administração; execução de tarefas afins.

Capítulo IV

Do Departamento de Administração

Art. 29 – São atribuições do Departamento de Administração as atividades de comunicações, transportes, serviços gráficos e serviços gerais; promoção de seguros, ouvida a Procuradoria, preferencialmente em instituições oficiais; licitação, na modalidade de convite, quando se tratar de contratação de serviços; fiscalização da prestação de serviços de terceiros; execução de tarefas afins.

Seção I

Da Coordenação de Comunicações

Art. 30 – São atribuições da Coordenação de Comunicações as atividades de protocolo-geral, recebimento e expedição de correspondência, de telefonia e telex; execução de tarefas afins.

Subseção I

Da Divisão de Protocolo-Geral

Art. 31 – São atribuições da Divisão de Protocolo-Geral as atividades de recebimento, conferência, numeração, classificação, controle, registro e distribuição da documentação de caráter legislativo, político-parlamentar e administrativo; expedição de correspondência da Assembléia e dos gabinetes dos deputados; execução de tarefas afins.

Subseção II

Da Divisão de Telefonia e Telex

Art. 32 – São atribuições da Divisão de Telefonia e Telex as atividades de comunicações telefônicas, de recebimento e transmissão de mensagem por telex, mantendo intercâmbio com instituições congêneres; execução de tarefas afins.

Seção II

Da Coordenação de Transportes

Art. 33 – São atribuições da Coordenação de Transportes as atividades de guarda, operação, manutenção e conservação dos veículos da Assembléia, solicitando, quando for o caso, a renovação da frota; execução de tarefas afins.

Subseção I

Da Divisão de Manutenção

Art. 34 – São atribuições da Divisão de Manutenção as atividades de manutenção e conservação regular dos veículos da Assembléia; fiscalização do consumo de peças, pneus e combustíveis, bem assim da execução de serviços de terceiros; requisição de material de uso específico; execução de tarefas afins.

Subseção II

Da Divisão de Movimentação

Art. 35 – São atribuições da Divisão de Movimentação as atividades de controle de entrada e saída dos veículos com o registro da quilometragem; fiscalização da guarda, abastecimento e limpeza dos veículos; adoção de providências imediatas quanto a ocorrências no serviço, inclusive extravio de peças, utilização indevida de veículos, acidentes e avarias; requisição de verba de pronto-pagamento para abastecimento, execução de serviços urgentes, aquisição de peças e diárias de motoristas; execução de tarefas afins.

Seção III

Da Coordenação de Serviços Gráficos

Art. 36 – São atribuições da Coordenação de Serviços Gráficos as atividades de impressão e reprodução, operação e manutenção de equipamentos gráficos; encadernação, conservação e restauração de livros, fiscalizando, quando for o caso, a prestação de serviços de terceiros; execução de tarefas afins.

Seção IV

Da Coordenação de Serviços Gerais

Art. 37 – São atribuições da Coordenação de Serviços Gerais as atividades de operação de equipamentos elétricos, hidráulicos e de ar condicionado, fiscalizando, quando for o caso, a prestação de serviços de terceiros; reparos e conservação de bens móveis e imóveis; execução de tarefas afins.

Subseção I

Da Divisão de Conservação

Art. 38 – São atribuições da Divisão de Conservação as atividades de conservação e limpeza do edifício-sedda Assembléia e anexos, inclusive das áreas externas, seus móveis, utensílios, elevadores, objetos e obras de arte; fiscalização da prestação de serviços de terceiros; conservação das redes elétricas, hidráulicas, de esgoto e de ar condicionado, e das instalações de defesa contra incêndio; execução de tarefas afins.

Subseção II

Da Divisão de Obras

Art. 39 – São atribuições da Divisão de Obras as atividades de execução de obra, reparos em bens imóveis, mobiliários e instalações do edifício-sede da Assembléia e anexos, sob a supervisão de engenheiros; fiscalização da prestação de serviços de terceiros; execução de tarefas afins.

Capítulo V

Do Departamento de Assistência

Art. 40 – São atribuições do Departamento de Assistência as atividades de assistência médica, odontológica, hospitalar, de enfermagem e de serviço social de casos e de grupos a deputados, funcionários e respectivos dependentes; execução de tarefas afins.

Seção I

Da Coordenação Médica

Art. 41 – São atribuições da Coordenação Médica as atividades de assistência médica de ambulatório, a domicílio, ou mediante credenciamentos com profissionais especializados ou convênios com organizações de serviços de saúde, nos termos das Deliberações da Mesa nºs 287/84 e 293/85; assistência médica, no recinto da Assembléia; a jornalistas credenciados; execução de tarefas afins.

Subseção Única

Da Divisão de Enfermagem

Art. 42 – São atribuições da Divisão de Enfermagem as atividades ambulatoriais de enfermagem e de acompanhamento, por determinação superior, nos casos de internação e a domicílio; execução de tarefas afins.

Seção II

Da Coordenação Odontológica

Art. 43 – São atribuições da Coordenação Odontológica as atividades de assistência odontológica nas instalações próprias do órgão, ou mediante credenciamentos com profissionais ou convênios com instituições especializadas; execução de tarefas afins.

Seção III

Da Coordenação de Convênios

Art. 44 – São atribuições da Coordenação de Convênios as atividades de assistência administrativa concernentes à prestação de serviços médicos, odontológicos e hospitalares, mediante credenciamentos de profissionais ou convênios com instituições especializadas; processamento de atendimento de usuário; conferência de documentação de serviços prestados e encaminhamento para pagamento; execução de tarefas afins.

Capítulo VI

Do Departamento de Finanças e Contabilidade

Art. 45 – São atribuições do Departamento de Finanças e Contabilidade as atividades de elaboração da proposta orçamentária; execução do orçamento e seu controle financeiro,de acordo com o cronograma de desembolso; contabilização e registro da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; elaboração de balancetes, balanços e demonstrativos; execução de tarefas afins.

Seção I

Da Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária

Art. 46 – São atribuições da Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária as atividades de elaboração da proposta orçamentária; acompanhamento da execução do orçamento e dos créditos adicionais; exame de alterações no orçamento analítico e propostas de abertura de créditos adicionais; elaboração de demonstrativos mensais sobre a execução orçamentária, evidenciando os créditos, os empenhos emitidos e as despesas realizadas; execução de tarefas afins.

Seção II

Da Coordenação de Contabilidade

Art. 47 – São atribuições da Coordenação de Contabilidade as atividades de execução de serviços de contabilidade; registro de atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; elaboração de balancetes, balanços e de outros elementos da escrituração; empenho das despesas de material e da

prestação de serviços de terceiros; atualização do plano de contas e indicação de auditoria, quando for o caso; execução de tarefas afins.

Capítulo VII

Do Departamento de Patrimônio

Art. 48 – São atribuições do Departamento de Patrimônio as atividades de aquisição, recebimento, aceitação, guarda, distribuição, padronização, tombamento e alienação de bens; licitação, na modalidade de convite, quando se tratar da aquisição de bens; execução de tarefas afins.

Seção I

Da Coordenação de Compras

Art. 49 – São atribuições da Coordenação de Compras as atividades de pesquisa de mercado; cadastramento de fornecedores; cronograma de compras; compras; licitação, na modalidade de convite; entrega do material adquirido à Coordenação de Almoxarifado; forneciment à Coordenação de Cadastro de Bens dos dados necessários ao desempenho de suas atribuições; execução de tarefas afins.

Seção II

Da Coordenação de Cadastro de Bens

Art. 50 – São atribuições da Coordenação de Cadastro de Bens as atividades de registro, cadastramento e inventário dos bens móveis e imóveis; levantamento e classificação do material permanente; recolhimento do material inservível ou em desuso para o fim de conservação, reparo ou alienação; fornecimento ao Departamento de Finanças e Contabilidade dos dados relativos aos bens patrimoniais; execução de tarefas afins.

Seção III

Da Coordenação de Almoxarifado

Art. 51 – São atribuições da Coordenação de Almoxarifado as atividades de recebimento, conferência, aceitação, armazenamento, controle, padronização, catalogação, distribuição do material de consumo e permanente; previsão de consumo; comunicação à Coordenação de Compras ou ao Departamento de Administração das necessidades de suprimento de material; execução de tarefas afins.

Capítulo VIII

Do Departamento de Pessoal

Art. 52 – São atribuições do Departamento de Pessoal as atividades e políticas de administração de pessoal, inclusive concessão ou confirmação de direitos e vantagens não constantes de competências especiais; execução de tarefas afins.

Seção I

Da Coordenação de Recursos Humanos

Art. 53 – São atribuições da Coordenação de recursos Humanos as atividades de recrutamento e seleção; aperfeiçoamento, treinamento e pesquisa, com vistas ao desenvolvimento de recursos humanos; execução de tarefas afins.

Seção II

Da Coordenação de Registros Funcionais

Art. 54 – São atribuições da Coordenação de Registros Funcionais as atividades de registro de direitos, vantagens, posse e exercício de deputados e funcionários, provimento e vacância e outras alterações funcionais; expedição de certidões e apostilas; execução de tarefas afins.

Seção III

Da Coordenação de Despesa de Pessoal

Art. 55 – São atribuições da Coordenação de Despesa de Pessoal as atividades de controle, processamento e expedição de folhas de pagamento e de guias de recolhimento de descontos efetuados; execução de tarefas afins.

Capítulo IX

Da Tesouraria

Art. 56 – São atribuições da Tesouraria as atividades de pagamento, recebimento, guarda e movimentação de valores; controle de contas bancárias e emissão de cheques; execução de tarefas afins.

Capítulo X

Da Coordenação de Segurança

Art. 57 – São atribuições da Coordenação de Segurança as atividades de vigilância e segurança na Assembléia Legislativa, sob supervisão do Deputado Corregedor, proteção dos bens móveis e imóveis; perícia e sindicância; abertura e fechamento de dependências da Assembléia, manutenção e guarda das respectivas chaves e fiscalização de sua confecção e uso; participação nos atos de hasteamento ou arriamento da Bandeira Nacional, contatos, quando determinados, com órgãos de Segurança Pública; prisão de quem cometer delito, ou detenção de quem perturbar a ordem, dando-se do fato conhecimento imediato ao Presidente da Assembléia; execução de tarefas afins.

Capítulo XI

Da Auditoria Interna

Art. 58 – São atribuições da Auditoria Interna as atividades de auditoria de prevenção, de controle e de gestão nas áreas administrativa, financeira, patrimonial e de custos, nos órgãos da Assembléia; execução de tarefas afins.

Capítulo XII

Do Gabinete e do Apoio Administrativo

Art. 59 – São atribuições de gabinete e do apoio administrativo as atividades de coordenação e assistência ao titular nos assuntos do órgão a que se subordina e nos contatos com os demais órgãos da Assembléia, de outros Poderes do Estado, entidades e pessoas; representação do titular; análise e triagem de assuntos para decisão superior, quando for o caso; elaboração de documentos administrativos, legislativos e político-parlamentares; serviços de datilografia; arquivo, fichário com índice remissivo e controle de assunto; correspondência e endereçamento; comunicações e transportes; execução de tarefas afins.

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS COMUNS DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO

Art. 60 – São competências comuns dos titulares dos cargos de direção: planejar, coordenar, orientar, organizar, controlar, fiscalizar e dirigir as atividades dos respectivos órgãos, assegurando-lhes condições de pessoal, material e equipamento para eficiente desempenho das atribuições e delegar competências não especiais.

TÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS ESPECIAIS

Das Competências Especiais da Mesa da Assembléia

Art. 61 – Compete à Mesa da Assembléia, além das atribuições constantes do Regimento interno:

I – aprovar a lotação numérica dos órgãos da Assembléia, durante os trinta dias seguintes ao da instalação de sessão legislativa;

II – conceder licença ao funcionário efetivo para tratar de interesses particulares;

III – autorizar o afastamento de funcionário efetivo para ficar à disposição de outro serviço ou repartição, ou para exercer cargo em comissão ou função de administração pública;

IV – autorizar ou determinar o afastamento de funcionário para estudo ou missão oficial;

V – decidir sobre acumulação de cargos;

VI – aplicar penalidades de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de função;

VII – decidir sobre processo de revisão.

VIII – determinar ao Diretor-Geral a apuração de responsabilidade pela inobservância dos prazos nos concursos;

IX – homologar os resultados dos concursos;

X – aprovar as prestações de contas mensais e anuais dos ordenadores de despesa;

(Inciso com redação dada pelo art. 4º da Resolução da ALMG nº 5.348, de 19/12/2011.)

XI – designar agente de contratação e constituir comissão de contratação;

(Inciso com redação dada pelo art. 1º da Resolução da ALMG nº 5.607, de 12/7/2023, com produção de efeitos a partir de 21/9/2022.)

XII – autorizar a abertura de procedimento licitatório e homologar seu resultado, nos termos de regulamento da Mesa;

(Vide caput do art. 12 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.598, de 13/10/2014.)

(Inciso com redação dada pelo art. 1º da Resolução da ALMG nº 5.607, de 12/7/2023, com produção de efeitos a partir de 21/9/2022.)

XIII – autorizar a celebração de contratos, nos termos de regulamento da Mesa;

(Inciso com redação dada pelo art. 1º da Resolução da ALMG nº 5.607, de 12/7/2023, com produção de efeitos a partir de 21/9/2022.)

XIV – expedir regulamentos especiais.

(Inciso com redação dada pelo art. 4º da Resolução da ALMG nº 5.348, de 19/12/2011.)

§ 1º – (Revogado pelo inciso II do art. 29 da Resolução da ALMG nº5.339, de 20/12/2010.)

Dispositivo revogado:

“§ 1º – A dispensa de licitação, nos casos previstos na legislação específica, é da competência do Presidente da Assembléia.”

§ 2º – Compete ao Presidente e ao 1º-Secretário a assinatura de contrato, nos termos de regulamento da Mesa.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Resolução da ALMG nº 5.607, de 12/7/2023, com produção de efeitos a partir de 21/9/2022.)

§ 3º – O agente de contratação e os membros da comissão de contratação a que se refere o inciso XI do caput serão servidores efetivos da Secretaria da Assembleia Legislativa, nos termos de regulamento da Mesa.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Resolução da ALMG nº 5.607, de 12/7/2023, com produção de efeitos a partir de 21/9/2022.)

§ 4º – A Mesa da Assembleia poderá, nos termos de regulamento, delegar ao Presidente e ao 1º-Secretário ou ao Diretor-Geral competência para:

I – determinar a abertura, a homologação, a revogação ou a anulação de processo licitatório;

II – decidir sobre recurso em processo licitatório;

III – adjudicar o objeto à licitante vencedora;

IV – determinar a contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação;

V – assinar e extinguir contrato, ata de registro de preços, convênio ou instrumento congênere;

VI – ordenar despesas.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 4º da Resolução da ALMG nº 5.348, de 19/12/2011.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.558, de 11/3/2013.)

(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Resolução da ALMG nº 5.607, de 12/7/2023, com produção de efeitos a partir de 21/9/2022.)

Capítulo II

Das Competências Especiais dos Titulares de Cargos de Direção Superior

Seção I

Das Competências Especiais do Secretário-Geral da Mesa

Art. 62 – Compete ao Secretário-Geral da Mesa:

I – secretariar as reuniões da Mesa da Assembléia e desta com os presidentes de comissões e lideranças, quando a matéria for de ordem institucional;

II – assessorar o Presidente da Assembléia e as Comissões no processo legislativo e nas atividades político-parlamentares;

III – colaborar com o Primeiro-Secretário no despacho do expediente referente ao processo legislativo e às atividades político-parlamentares, encaminhado à Mesa da Assembléia;

IV – classificar as proposições de conformidade com o Regimento Interno;

V – numerar proposições e resoluções da Assembléia;

VI – coordenar a elaboração da ordem do dia, de acordo com instruções do Presidente da Assembléia;

VII – registrar, em livro próprio e com índice remissivo, para publicação anual, as decisões de caráter normativo da Presidência sobre questões de ordem;

VIII – suprimir, por ordem do Presidente da Assembléia, expressões e conceitos vedados pelo Regimento Interno e contidos nos pronunciamentos dos oradores;

IX – indicar ao Diretor-Geral os funcionários que devam ser convocados para serviços e reuniões extraordinários;

X – articular-se com a Diretoria-Geral e com órgãos de outros Poderes em assuntos de processo legislativo e político-parlamentares;

XI – indicar ao Diretor-Geral os nomes dos funcionários que devam compor grupo-tarefa ou comissão para assuntos de interesse da Secretaria-Geral da Mesa e dos órgãos sob sua direção;

XII – propor ao Presidente da Assembléia a designação de seu substituto, e ao Diretor-Geral os nomes dos funcionários que devam ser lotados na Secretaria-Geral da Mesa e nos órgãos sob sua direção;

XIII – indicar ao Diretor-Geral, na substituição, quem deva exercer as funções de direção dos órgãos subordinados à Secretaria-Geral da Mesa;

(Vide inciso 4º do art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 334, de 1/4/1987.)

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 970, de 14/9/1993.)

XIV – encaminhar ao Diretor-Geral, até trinta dias antes do término da sessão legislativa, os elementos necessários à elaboração do relatório anual das atividades da Assembléia.

(Vide art. 3º da Resolução da ALMG nº 5.198, de 21/5/2001.)

Seção II

Das Competências Especiais do Diretor-Geral

Art. 63 – Compete ao Diretor-Geral:

I – secretariar as reuniões da Mesa da Assembléia;

II – cumprir e fazer cumprir as decisões e deliberações da Mesa da Assembléia;

III – submeter à Mesa da Assembléia as propostas de regulamentos especiais;

IV – encaminhar à Mesa da Assembleia a proposta do orçamento e de abertura de créditos adicionais;

(Inciso com redação dada pelo art. 4º da Resolução da ALMG nº 5.348, de 19/12/2011.)

V – encaminhar à Mesa da Assembleia, por meio do Presidente e do 1°-Secretário, as prestações de contas de que trata o inciso X do "caput" do art. 61 desta resolução;

(Inciso com redação dada pelo art. 4º da Resolução da ALMG nº 5.348, de 19/12/2011.)

VI – colaborar com o Primeiro-Secretário na elaboração do relatório anual das atividades da Assembléia Legislativa;

VII – encaminhar à Mesa da Assembléia, até quinze dias depois da instalação da sessão legislativa, o balanço relativo ao exercício anterior;

VIII – lotar o pessoal da Secretaria da Assembléia;

IX – compor banca examinadora de concurso, comissão e grupo-tarefa;

X – encaminhar à Mesa da Assembléia a proposta de homologação dos resultados dos concursos;

XI – convocar funcionários para serviços e reuniões extraordinários;

XII – justificar faltas ao serviço;

XIII – autorizar desvio de função à vista de parecer do Departamento de Assistência;

XIV – determinar auditoria em qualquer órgão da Secretaria da Assembléia;

XV – determinar a instauração de inquérito ou processo administrativo;

XVI – aplicar penalidades, de acordo com as disposições regulamentares;

XVII – suspender preventivamente;

XVIII – propor à Mesa da Assembleia a realização de licitação e a homologação de seu resultado, nos termos de regulamento;

(Inciso com redação dada pelo art. 1º da Resolução da ALMG nº 5.607, de 12/7/2023, com produção de efeitos a partir de 21/9/2022.)

XIX – autorizar as despesas da Secretaria, nos limites fixados pela Mesa da Assembleia;

(Vide caput do art. 12 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.598, de 13/10/2014.)

(Inciso com redação dada pelo art. 4º da Resolução da ALMG nº 5.348, de 19/12/2011.)

XX – propor à Mesa da Assembléia a alienação de material inservível ou em desuso;

XXI – designar, na substituição, quem deva exercer as funções de direção dos órgãos subordinados à Diretoria-geral;

XXII – propor ao Primeiro-Secretário a designação do seu substituto.

Parágrafo único – O encaminhamento de matéria ao exame da Mesa da Assembléia é feito através do Primeiro-Secretário.

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 970, de 14/9/1993.)

(Vide art. 2º da Resolução da ALMG nº 5.198, de 21/5/2001.)

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 64 – São consideradas de direção e assessoramento superior as atribuições desempenhadas pelos titulares dos órgãos referidos no inciso II do artigo 2º (DAS-2) e no inciso I do parágrafo único do artigo 3º (DAS-1).

Art. 65 – São consideradas de direção e assessoramento intermediário as atribuições desempenhadas pelos titulares dos órgãos referidos no inciso II do parágrafo único do artigo 3º (DAI-2) e no inciso III dos mesmos parágrafo e artigo (DAI-1).

Art. 66 – Os titulares de que tratam os artigos 64 e 65 são providos em cargo em comissão.

Parágrafo único – O cargo de titular de gabinete de Membro da Mesa e de Líder é de recrutamento amplo.

Art. 67 – O designado ou o substituto deve preencher as mesmas condições exigidas para a investidura do titular no cargo ou função.

Art. 68 – A Coordenação de Suporte Técnico de Operações será implementada a partir da implantação de Centro de Processamento de dados-CPD.

Art. 69 – A lotação do gabinete de deputado é a vigente na data desta resolução.

Art. 70 – A Mesa da Assembléia fixará, anualmente, o numerário dos eventuais de gabinete.

(Vide art. 7º da Lei nº 9.384, de 18/12/1986.)

(Vide parágrafo único do art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 357, de 7/12/1988.)

(Vide art. 4º da Resolução da ALMG nº 4.672, de 9/5/1989.)

Art. 71 – Não é afetado por esta resolução o que percebe, em caráter permanente, o funcionário efetivo, em decorrência de provimento como titular de órgão, ou de exercício no Conselho Administrativo.

(Vide parágrafo único do art. 17 da Lei nº 9.384, de 18/12/1986.)

Parágrafo único – O disposto no artigo não se aplica ao funcionário que for reconduzido a cargo em comissão ou em função do Conselho Administrativo, no prazo de dez dias, a contar da vigência desta resolução.

Art. 72 – Fica a Mesa da Assembléia autorizada a constituir grupos-tarefas necessários não só à implantação da presente estrutura, bem como à execução de trabalhos relacionados com as atividades específicas da Assembléia Legislativa.

Art. 73 – O ato que constituir grupo-tarefa especificará o trabalho a ser realizado e a sua duração, bem assim designará o pessoal integrante e seu coordenador, dentre funcionários da Secretaria da Assembléia.

Art. 74 – Esta resolução tem vigência a partir do primeiro provimento do novo plano de cargos e salários do Quadros de Pessoal da Secretaria da Assembléia, salvo quanto ao artigo 70, que entra em vigor na data de sua publicação.

(Vide Lei nº 9.384, de 18/12/1986.)

(Vide Resolução da ALMG nº 5.086, de 31/8/1990.)

Art. 75 – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1985.

Dálton Canabrava – Presidente da ALMG

============================================================

Data da última atualização: 13/7/2023.