RESOLUÇÃO nº 3.777, de 03/10/1985 (REVOGADA)

Texto Original

Altera os artigos 85 e 90 da Resolução nº 996, de 19 de novembro de 1971, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - Os artigos 85 e 90 da Resolução nº 996, de 19 de novembro de 1971, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, passam a vigorar com as seguintes alterações, dando-se nova redação aos incisos V e X do artigo 85; acrescentando-se-lhe os incisos XIX, XX e XXI, modificando-se a redação dos §§ 5º e 10 do artigo 90 e aditando- se-lhe os §§ 19,20 e 21. "

Art. 85 - ........................................... V - de Economia; X - de Saúde; XIX - de Ação Social; XX - de Ciências e Tecnologia; XXI - de Obras Públicas." "

Art. 90 - ............................................ § 5º - Compete à Comissão de Economia manifestar-se sobre assuntos de interesse para a economia do Estado, relacionados com a indústria, o comércio e as comunicações; § 10 - Compete à Comissão de Saúde manifestar-se sobre assuntos atinentes à saúde, assistência médica, sanitária e hospitalar, higiene e ao saneamento; § 19 - Compete à Comissão de Ação Social manifestar-se sobre assuntos atinentes à assistência social, previdenciária, a programas habitacionais, comunitários locais e regionais. § 20 - Compete à Comissão de Ciências e Tecnologia manifestar-se sobre assuntos atinentes ao estudo, à pesquisa e programas de desenvolvimento científico e tecnológico. § 21 - Compete à Comissão de Obras Públicas manifestar-se sobre assuntos de interesse com as obras públicas, a viação e os transportes."

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1985.

Dálton Canabrava - Presidente da ALMG