RESOLUÇÃO nº 3.574, de 25/06/1985

Texto Original

Aprova o Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Agricultura e a Associação Brasileira dos Criadores de Jumento da Raça Pega.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Ninas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica aprovado o Segundo Termo Aditivo, firmado em 23 de outubro de 1984, ao Convênio celebrado em 15 de setembro de 1983 entre a Secretaria de Estado da Agricultura e a Associação Brasileira dos Criadores de Jumento da Raça Pega, com sede em Belo Horizonte, objetivando a expansão dos Programas de Melhoramentos Zootécnicos e Registro Genealógico.

Parágrafo único – O Termo Aditivo de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1985.

O PRESIDENTE – Dálton Canabrava

O 1º – SECRETÁRIO – José Bonifácio Filho

O 2º – SECRETÁRIO – João Pedro Gustin

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DO JUMENTO DA RAÇA PEGA, OBJETIVANDO A EXPANSÃO DOS PROGRAMAS DE MELHORAMENTOS ZOOTÉCNICOS E REGISTRO GENEALÓGICO.

Aos vinte e três do mês de outubro de mil, novecentos e oitenta e quatro, a Secretaria de Estado da Agricultura, representada por seu Secretário, Dr. Arnaldo Rosa Prata, a seguir denominada Secretaria, e a Associação Brasileira dos Criadores de Jumento da Raça Pega, a seguir denominada Associação, representada por seu Presidente, Dr. Miguel Ângelo Camardelli Cançado, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio firmado em 15 de setembro de 1983, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo visa a transferência de recursos financeiros para dar continuidade ao Programa.

CLÁUSULA SEGUNDA – A Secretaria concorrerá com a importância de Cr$3.000.000 (três milhões de. cruzeiros), que correrá à conta da dotação orçamentária 2001. 04090402.179.3132.00-03, consignada em seu orçamento para este exercício.

CLÁUSULA TERCEIRA – As demais cláusulas e condições do convênio original e seu primeiro aditivo continuarão em vigor no que não colidirem com as do presente instrumento.

E, para firmeza e validade do que ficou convencionado, datilografou-se o presente instrumento em 3 (três) vias, de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, vai pelas partes assinado, perante as testemunhas, que também o assinam.

Belo Horizonte, 23 de outubro de 1984.

Arnaldo Rosa Prata, Secretário da Agricultura.

Miguel Angelo Camardelli Cançado, Presidente da Associação Brasileira dos Criadores do Jumento da Raça Pega.

Testemunhas: (Assinaturas ilegíveis)