RESOLUÇÃO nº 35, de 05/12/1951

Texto Original

Aprova as contas do Governador do Estado, relativas ao exercício financeiro de 1950.


A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:


Art. 1º – Ficam aprovadas as contas do Governador do Estado, relativas ao exercício financeiro de 1950.


Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta resolução em vigor na data de sua publicação.


Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1951.


O Presidente – José Ribeiro Pena.


O 1º Secretário – Valdir Lisboa.


O 2º Secretário – Ciro Maciel.