RESOLUÇÃO nº 3.188, de 23/09/1983

Texto Original

Aprova as Contas do Governador do Estado de Minas Gerais, referentes ao exercício de 1982.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Ficam aprovadas as contas do Governador do Estado de Minas Gerais, referentes ao exercício de 1982, na forma do inciso XVI do art. 31 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 1983.

O PRESIDENTE – Genésio Bernardino

O 1º–SECRETÁRIO – Fernando Junqueira

O 2º–SECRETÁRIO – Manoel Conegundes