RESOLUÇÃO nº 2.334, de 03/10/1980

Texto Original

Aprova as Contas do Governador do Estado de Minas Gerais, referentes ao exercício de 1979.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º – Ficam aprovadas as contas do Governador de Estado de Minas Gerais, referentes ao exercício de 1979, na forma do inciso XVI, do artigo 31, da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1980.

(a.) João Navarro – Presidente

(a.) Neif Jabur – 1º-Secretário

(a.) Nelson Carvalho – 2º-Secretário