RESOLUÇÃO nº 2.127, de 06/07/1979
Texto Original
Aprova as contas do Governador do Estado de Minas Gerais, referentes ao exercício de 1978.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Ficam aprovadas as Contas do Governador do Estado de Minas Gerais, referentes ao exercício de 1978, na forma do inciso XVI, do artigo 31, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1978.
João Navarro – Presidente
Narcélio Mendes – 1º Secretário
Neif Jabur – 2º Secretário