RESOLUÇÃO nº 2.002, de 06/12/1978

Texto Original

Aprova as Contas do Governador do Estado de Minas Gerais, referente ao exercício de

1977.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas do Governador do Estado de Minas Gerais, referentes ao exercício de 1977, na forma do inciso XVI, do Artigo 31, da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 1978.

Antonio Dias - Presidente da ALMG.