RESOLUÇÃO nº 174, de 28/01/1956

Texto Original

Autoriza deputado estadual a aceitar sua reversão ao cargo de Promotor da Justiça e conseqüente classificação em uma das Comarcas do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Autoriza Deputado Estadual a aceitar sua reversão ao cargo de Promotor de Justiça e conseqüente classificação em uma das Comarcas do Estado, nos termos do § 2º, art. 5º da Lei nº 1.283, de 1º de setembro de 1955, não podendo reassumir as funções do mesmo enquanto perdurar o exercício do mandato.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de l956.

José Ribeiro Pena - Presidente da ALMG