RESOLUÇÃO nº 1.673, de 28/09/1977

Texto Original

Aprova as Contas do Governador do Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício de 1976.

Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas do Governador do Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 1976, na forma do inciso XVI, do artigo 31 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1977.

Antônio Dias - Presidente da ALMG