RESOLUÇÃO nº 1.321, de 27/10/1976

Texto Original

Aprova as Contas do Governador do Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício de 1975.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas do Governador do Estado, relativas ao exercício de 1975, na forma do inciso XVI, do artigo 31 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1976.

João Ferraz - Presidente da ALMG