RESOLUÇÃO nº 1.321, de 27/10/1976
Texto Original
Aprova as Contas do Governador do Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício de 1975.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas do Governador do Estado, relativas ao exercício de 1975, na forma do inciso XVI, do artigo 31 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1976.
João Ferraz - Presidente da ALMG