RESOLUÇÃO nº 131, de 18/01/1955 (REVOGADA)

Texto Original

Modifica os artigos 13, § 1º do art. 96 e 145 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - O artigo 13 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

“Art. 13 – A Assembléia Legislativa reunir-se-á, ordinariamente, na Capital do Estado, independentemente de convocação, e 15 de junho de cada ano, e funcionará até 15 de dezembro, nos termos do art. 8º da Constituição Estadual (art. 1º da Lei Constitucional nº 1), e, no primeiro ano de cada legislatura, a sessão terá início a 1º de fevereiro para terminar a 15 de dezembro (art. 2º da Lei Constitucional nº 1).”

Art. 2º - Suprimam-se, no § 1º do art. 96, as seguintes expressões:

“respeitado o disposto no art. 13 deste Regimento”.

Art. 3º - O art. 145 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 145 - As proposições que não tiverem solução até o fim de cada legislatura, salvo os projetos de reforma constitucional, os processos de prestação de contas do Governador do Estado e os trabalhos da Comissão Permanente serão considerados findos e arquivados, não prevalecendo pareceres, discussões e votações porventura havidos.”

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 1955.

O Presidente: Ribeiro Pena - O 1º Secretário: Magalhães Carneiro - O 2º Secretário: Celso Mota.