RESOLUÇÃO nº 1.292, de 17/09/1976

Texto Original

Altera o artigo 4º da Resolução nº 1.126, de 2 de dezembro de 1974.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - O artigo 4º da Resolução nº 1.126, de 2 de dezembro de 1974, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º - O subsídio variável correspondente a 30 (trinta), diárias será:

I - integral, quando o deputado:

a) comparecer às reuniões ordinárias, podendo faltar a 4 (quatro), no máximo, por mês;

b) estiver licenciado para tratamento de saúde;

c) estiver afastado nos termos do artigo 25, ou licenciado na conformidade do artigo 27, ambos da Constituição do Estado, qualquer que seja o prazo do afastamento ou licença, desde que haja manifestado a opção prevista no artigo 8º;

d) ausentar-se como integrante de comissão externa, de inquérito ou regimentalmente constituída;

II - proporcional, deduzindo-se da parte variável, os dias em que o Deputado:

a) estiver licenciado do mandato para tratar de interesses particulares;

b) estiver afastado nos termos do artigo 25, ou licenciado na conformidade do artigo 27, ambos da Constituição Estadual, sem que haja manifestado a opção prevista no artigo 8º;

c) tendo comparecido a reunião, deixar de votar, a não ser que se haja declarado impedido, nos casos expressamente previstos no Regimento interno.

§ 1º - Nos 90 (noventa) dias, que antecederem as eleições, as faltas previstas no inciso I - letra “a” - serão elevadas a 8 (oito).

§ 2º - O Presidente da Assembléia poderá, de ofício ou a requerimento, deixar de convocar as reuniões previstas nos parágrafos do artigo 14 do Regimento interno, durante o período a que se refere o parágrafo anterior.

§ 3º - As reuniões não convocadas serão consideradas para os efeitos do § 1º do artigo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1976.

João Ferraz - Presidente da ALMG