RESOLUÇÃO nº 1.123, de 29/11/1974

Texto Original

Aprova as contas do Governador do Estado de Minas Gerais relativas ao exercício financeiro de 1973.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Governador do Estado, relativas ao exercício financeiro de 1973, na forma do inciso XVI do artigo 31 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1974.

RAFAEL CAIO NUNES COELHO - Presidente da ALMG.