RESOLUÇÃO nº 1.111, de 27/08/1974 (REVOGADA)
Texto Original
Cria a Comissão Permanente de Defesa do Meio Ambiente.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - O art. 85 da Resolução 996, de 19 de novembro de 1971, passa a ter mais um item, com o seguinte teor:
XIV – de Defesa do Meio Ambiente.
Art. 2º - O art. 90 da Resolução supra mencionada, passa a ter mais um parágrafo, com o seguinte teor:
§ 14 – Compete à Comissão de Defesa do Meio Ambiente manifestar-se sobre os assuntos atinentes à defesa e saneamento do Meio Ambiente, especialmente o combate à poluição.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1974.
O Presidente: (a) Rafael Caio Nunes Coelho
O 1º Secretário: (a) Christovam Chiaradia
O 2º Secretário: (a) Sebastião Alves Nascimento