RESOLUÇÃO nº 1.083, de 25/10/1973
Texto Original
Aprova as Contas do Governador do Estado relativas ao exercício de 1972.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas do Governador do Estado, relativas ao exercício de 1972, na forma do inciso VI, do art. 31, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1973.
Rafael Caio Nunes Coelho - Presidente da ALMG.