RESOLUÇÃO nº 1.025, de 30/08/1972

Texto Original

Aprova as contas do Governador do Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício de 1971.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas do Governador do Estado, relativas ao exercício de 1971, na forma do inciso XVI, do artigo 31 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1972.

O Presidente (a.) Expedito de Faria Tavares.