Portaria Conjunta nº 1, de 01/04/2024

Texto Original

Dispõe sobre a tramitação eletrônica de documentos do processo legislativo entre a Assembleia Legislativa e o Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA e o GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

considerando que a tramitação eletrônica de documentos entre a Assembleia Legislativa e o Poder Executivo promove celeridade e maior eficiência do processo legislativo, racionalização no uso dos recursos orçamentários e redução da produção, do transporte e da guarda de documentos em meio físico, o que também contribui para promover a responsabilidade socioambiental da administração pública,

RESOLVEM:

Art. 1º – Para os fins do disposto nesta portaria, considera-se:

I – envio: o encaminhamento de documentos, que pode ser físico ou eletrônico, entre a Assembleia Legislativa e o Poder Executivo;

II – protocolo: o registro da entrega da proposição, manual ou digital, realizado pela Gerência-Geral de Apoio ao Plenário – GPL – da Assembleia Legislativa;

III – recebimento: a decisão da Presidência da Assembleia Legislativa, realizada em reunião ordinária de Plenário, sobre a proposição protocolada, nos termos do art. 173 do Regimento Interno.

Art. 2º – Fica estabelecida a utilização preferencial do Sistema Eletrônico de Informações – SEI –, por meio do módulo de integração desse sistema com a ferramenta “Tramita GOV.BR”, disponibilizada no âmbito do Processo Eletrônico Nacional – PEN –, como meio oficial de envio dos seguintes documentos:

I – mensagens e seus anexos, do governador para a Assembleia Legislativa;

II – proposições de lei e seus anexos, bem como os ofícios que notificam o governador sobre a manutenção ou rejeição dos vetos, da Assembleia Legislativa para o governador.

§ 1º – Para fins de protocolo das mensagens, será considerada a data de recebimento registrada no SEI.

§ 2º – Em caso de problemas técnicos que impeçam o envio de documento a que se refere o inciso I do caput pelo SEI, o documento original impresso poderá ser protocolado no setor de recebimento de proposições do Plenário, hipótese em que o respectivo arquivo editável deverá ser enviado à Assembleia Legislativa por e-mail institucional.

§ 3º – Em caso de impedimento técnico para a utilização do SEI, os documentos a que se refere o inciso II do caput poderão ser enviados por e-mail institucional.

§ 4º – O disposto no caput não obsta a utilização de outras ferramentas que possibilitem a tramitação externa de documentos pelo SEI, desde que sejam homologadas pela Assembleia Legislativa e pelo Poder Executivo, por meio das respectivas áreas técnicas.

Art. 3º – Os requerimentos e as diligências da Assembleia Legislativa destinados a órgãos do Poder Executivo e suas respectivas respostas tramitarão pelo Sistema de Acompanhamento de Projetos e Proposições de Lei – Siaple –, de forma automatizada.

§ 1º – Para fins do disposto no caput, caberá ao Poder Executivo importar documentos e dados relativos a requerimentos e ofícios, via webservice, dos sistemas da Assembleia Legislativa para tramitação pelo Siaple.

§ 2º – A reiteração dos requerimentos previstos no caput tramitará em fluxo desenvolvido pelo Poder Executivo no Siaple.

§ 3º – A tramitação a que se refere o caput será iniciada após o desenvolvimento e a integração de sistemas e a homologação de suas funcionalidades, de acordo com cronograma de trabalho pactuado entre a Assembleia Legislativa e a Secretaria de Estado de Governo – Segov.

Art. 4º – Para fins de atualização do banco de dados da legislação estadual de que trata a Lei Complementar nº 78, de 9 de julho de 2004, o Poder Executivo, por meio da Segov, enviará à Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI – da Assembleia Legislativa os arquivos editáveis das leis e dos decretos publicados no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.

Parágrafo único – O envio a que se refere o caput será feito, de acordo com padrões estabelecidos entre a Segov e a GDI, preferencialmente, até as 9 horas do dia da publicação ou até as 9 horas do primeiro dia útil subsequente, quando a publicação ocorrer em sábados, domingos, feriados ou em edição extra.

Art. 5º – Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de abril de 2024.

Deputado TADEU MARTINS LEITE

Presidente da Assembleia Legislativa

ROMEU ZEMA NETO

Governador do Estado