Portaria nº 8, de 02/04/2020 (Revogada)

Texto Atualizado

(A Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 8, de 2/4/2020, foi revogada pelo inciso LXVIII do art. 2º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 22, de 7/7/2022.)

Altera procedimentos administrativos da Secretaria da Assembleia Legislativa durante o período de vigência da Deliberação da Mesa nº 2.733, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus – Covid-19 – no âmbito da Assembleia Legislativa.

O diretor-geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no art. 8º da Deliberação da Mesa nº 2.733, de 13 de março de 2020,

considerando as medidas adotadas pela Assembleia Legislativa nas Deliberações da Mesa nºs 2.733, de 13 de março de 2020; 2.734, de 16 de março de 2020; 2.735, de 17 de março de 2020; 2.736, de 19 de março de 2020 e 2.737, de 23 de março de 2020, para fins de prevenção à infecção e à propagação da Covid-19;

considerando a utilização de tecnologias de comunicação a distância para a manutenção das atividades essenciais da Assembleia Legislativa, priorizando-se aquelas que auxiliam no enfrentamento da pandemia;

considerando, por fim, a necessidade de preservar a saúde de deputados, servidores, estagiários, terceirizados e cidadãos em geral e a possibilidade de realização de trabalho remoto no âmbito da Assembleia Legislativa, o que justifica a flexibilização do controle de frequência,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica dispensada a apuração de frequência de que trata o art. 23 da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 29 de abril de 1998, a partir da data de publicação da Deliberação da Mesa nº 2.735, de 17 de março de 2020, restando regularizada a frequência dos servidores, sem prejuízo da aposição de códigos de ocorrência pelos respectivos titulares dos órgãos de lotação, nos termos do art. 23 da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 1998.

§ 1º – O débito a ser compensado até o último dia útil de março e abril de 2020, previsto no § 1º do art. 7º-A da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 1998, será lançado como débito no banco de horas a ser compensado até último dia útil do ano-calendário de 2020, em conformidade com o disposto no § 6º do art. 7º-A dessa deliberação.

§ 2º – O débito de jornada mensal referente ao mês de março de 2020 do servidor de que trata o art. 6º da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 1998, será lançado como débito no banco de horas, a ser compensado até último dia útil do ano-calendário de 2020, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 17 dessa deliberação, desde que cumprida a jornada mínima e que o servidor não tenha crédito no banco de horas.

§ 3º – Fica suspenso o prazo para anulação de eventual saldo credor não utilizado em seis meses, a que se refere a alínea “a” do inciso II do § 2º do art. 7º-A da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 1998.

Art. 2º – Os titulares dos órgãos previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, ou os servidores por eles designados, ficam autorizados a utilizar o abono por determinação superior, por meio da aposição do código de ocorrência 34 no sistema informatizado de apuração de frequência, nos casos de dispensa do cumprimento da jornada de trabalho em razão das hipóteses previstas no art. 6º-A e no inciso I do caput do art. 6º-B da Deliberação da Mesa nº 2.733, de 2020.

Art. 3º – O lançamento, no sistema informatizado de licenças, dos afastamentos administrativos de servidores e estagiários será realizado pela Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO – nos casos das licenças concedidas nos termos do art. 6º e do inciso II do caput do art. 6º-B da Deliberação da Mesa nº 2.733, de 2020.

§ 1º – Os afastamentos de estagiários previstos na forma do caput não serão computados para fins do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 21 da Deliberação da Mesa nº 2.435, de 1º de dezembro de 2008, ficando mantido, durante o período do afastamento, o pagamento da bolsa de estágio e do auxílio-transporte.

§ 2º – Aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.586, de 22 de abril de 2014, para os casos de afastamentos administrativos previstos neste artigo.

Art. 4º – A regularização de jornada e os afastamentos administrativos previstos, respectivamente, nos arts. 2º e 3º serão considerados como efetivo exercício para todos os fins, inclusive quanto ao pagamento do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte previstos na Deliberação da Mesa nº 2.585, de 22 de abril de 2014.

Art. 5º – Para fins de percepção do terço constitucional previsto no art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.586, de 2014, fica dispensado, no mês de março de 2020, o gozo de férias regulamentares pelo período mínimo de cinco dias úteis previsto no § 1º do art. 1º da referida deliberação.

Art. 6º – Para fins de comprovação de direito a benefícios, o servidor poderá encaminhar à Assembleia Legislativa documentação por meio eletrônico, podendo ser exigida a apresentação dos documentos físicos posteriormente.

Art. 7º – A GSO fica autorizada a realizar os exames admissionais a que se refere a alínea “a” do inciso VI do caput do art. 1º-A da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013.

Parágrafo único – Para fins de cumprimento de exames admissionais, o servidor poderá apresentar laudo médico elaborado por profissional externo, que será analisado pela GSO.

Art. 8º – As medidas administrativas de que trata esta portaria serão válidas durante o período de vigência da Deliberação da Mesa nº 2.733, de 2020.

Art. 9º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2020.

Palácio da Inconfidência, 2 de abril de 2020.

Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.

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Data da última atualização: 8/7/2022.