Portaria nº 61, de 22/11/2016 (Revogada)

Texto Atualizado

(A Portaria da Diretoria-Geral nº 61, de 22/11/2016, foi revogada pelo art. 3º da Portaria da Diretoria-Geral nº 3, de 12/1/2017.)

Designa servidores para compor grupo de trabalho encarregado de supervisionar a eliminação de documentos sob a guarda da Gerência- Geral de Finanças e Contabilidade – GFC.

O diretor-geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.431, de 8 de setembro de 2008, que estabelece os prazos de guarda, a destinação final e os procedimentos relativos à eliminação de documentos no âmbito da Assembleia Legislativa;

considerando a existência de grande volume de documentos no arquivo da Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC – que já atingiram o prazo de guarda previsto na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da Assembleia Legislativa constante no Anexo II da Deliberação da Mesa nº 2.431, de 2008; e

considerando a necessidade de liberação de espaço físico para a acomodação de documentos ainda no prazo de guarda estabelecido na tabela em referência;

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam designados os servidores André Moura Moreira, matr. 5.761/4; Joelma Teixeira de Assis, matr. 5.587/5; Josias Lopes de Oliveira, matr. 5.594/8; e Wendell Lopes de Assis, matr. 18.225/7; para, sob a coordenação do primeiro e secretariados pelo último, compor grupo de trabalho encarregado de supervisionar a eliminação de documentos da Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC – que já atingiram os prazos de guarda estabelecidos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos constante no Anexo II da Deliberação da Mesa nº 2.431, de 8 de setembro de 2008, especificamente os relativos à movimentação financeira:

I – do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – Fundhab – referentes aos exercícios de 1989 a 1999;

II – do Fundo de Previdência Complementar do Servidor da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Prelegis – referentes aos exercícios de 1984 a 1999.

Parágrafo único – Para fins do disposto no caput, deverá ser observada a legislação em vigor, em especial a Deliberação da Mesa nº 2.431, de 2008.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 22 de novembro de 2016.

Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.

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Data da última atualização: 13/1/2017.